Tribunal de Justiça determina retorno de vereadores cassados em Buritama

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ordenou que a Câmara Municipal de Buritama restitua os mandatos dos vereadores Anizio Antônio da Silva (PSD) e José Ademir Piccoli Júnior (Pode), conhecido como Júnior Piccoli. Eles haviam perdido seus cargos em uma sessão realizada em 21 de novembro, após serem julgados pelo Conselho de Ética da Câmara por enviarem denúncias de irregularidades do chefe do Poder Executivo a órgãos de fiscalização.

O recurso apresentado pela defesa dos vereadores foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Público do tribunal, que suspendeu os efeitos da cassação e impôs uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do caso, determinou o envio de cópias ao Ministério Público para investigação de possíveis infrações político-administrativas e criminais.

As defesas alegaram que o prazo de 90 dias para conclusão do processo administrativo havia expirado, e que houve cerceamento de defesa, pois as provas foram indeferidas pela comissão. O desembargador considerou que a cassação foi contrária ao princípio do acesso à Justiça, previsto na Constituição Federal, destacando a excepcionalidade do caso devido à celeridade surpreendente da Câmara em marcar a sessão de julgamento.

A decisão do TJ-SP destaca que a notificação da sessão extraordinária foi enviada por e-mail no sábado, para realização no próximo dia útil, feriado estadual da Consciência Negra. A sessão começou às 9h, antes do expediente regimental do Tribunal de Justiça, dificultando a análise pelo Poder Judiciário antes de sua realização.

Até o momento, não houve resposta da Câmara de Buritama sobre as providências a serem tomadas em relação à decisão do TJ-SP.

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