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São Vicente publica novo decreto de corte de gastos para conter dívida bilionária

A medida determina que todas as secretarias municipais sigam limites rigorosos de execução orçamentária até o final de 2025

Com uma dívida estimada em aproximadamente R$ 1 bilhão, a Prefeitura de São Vicente publicou o Decreto nº 6.935/2025, que estabelece regras internas para o encerramento do exercício financeiro, orçamentário e contábil deste ano, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A medida determina que todas as secretarias municipais sigam limites rigorosos de execução orçamentária até o final de 2025, assegurando que o Município cumpra os prazos legais de prestação de contas e mantenha suas finanças controladas, sem prejuízo dos serviços públicos essenciais.

Além das medidas de encerramento financeiro previstas no Decreto nº 6.935/2025, o Município já havia adotado, em maio deste ano, o Decreto nº 6.814/2025, que estabeleceu rígido contingenciamento de gastos com base no art. 167-A da Constituição Federal, diante da constatação de que São Vicente havia superado o limite constitucional de despesas, conforme apontado pelo Tribunal de Contas no encerramento de 2024.

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Esse decreto implementou diversas restrições, como vedação de criação de despesas obrigatórias, limitação de contratações, suspensão de vantagens remuneratórias e controle ampliado sobre gastos correntes, com o objetivo de restabelecer o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município.

Caso os resultados esperados com as medidas de ajuste não forem alcançados até o encerramento do exercício de 2025, será necessária permanência da vigência do Decreto nº 6.814/2025 durante o exercício de 2026, até que o Município retorne ao limite constitucional estabelecido pelo art. 167-A da CF, condição indispensável para o restabelecimento da plena capacidade operacional e fiscal da Administração.

As secretarias deverão observar diretrizes como:

  • Priorizar as atividades contábeis e os procedimentos de fechamento anual;
  • Cumprir integralmente os prazos estabelecidos pelo decreto;
  • Restringir novas despesas, compras e contratações após as datas definidas;
  • Manter exceções apenas para despesas legais, essenciais ou de relevante impacto social;
  • Realizar ajustes contábeis e enviar relatórios obrigatórios dentro dos prazos previstos para janeiro de 2026;
  • Seguir as normas de responsabilização individual dos gestores, incluindo o envio da prestação de contas até março de 2026.

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