Desembargador que humilhou Guarda Civil após não usar máscara na pandemia terá que pagar mais de R$ 50 mil em indenização

Maria Clara Pasqualeto
Maria Clara Pasqualeto
Estudante de Jornalismo pela Universidade Santa Cecília (Unisanta) e poliglota, com experiência em assessoria de imprensa, redação e telejornalismo. Apaixonada por escrever, contar histórias, viagens e pela cultura japonesa
Reprodução

Após um desembargador ter humilhado um agente da Guarda Civil Municipal, a Justiça do Estado de São Paulo determinou que o profissional em questão terá de pagar R$ 53.956,73 em indenização ao agente. O caso ocorreu em julho de 2020, em Santos. Devido à pandemia da Covid-19, na época, a utilização de máscaras era obrigatória.

No entanto, o desembargador foi flagrado por uma autoridade após ter caminhado pela faixa de areia da praia do município, sem utilizar da proteção. Após ser abordado pelo Guarda Civil, o indivíduo começou a proferir humilhações, chamando-o de “analfabeto”, além de ter rasgado a multa e jogado o papel no chão.

Em seguida, ele teria ligado para o então secretário de Segurança Pública de Santos, reclamando sobre o ocorrido. Segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), as movimentações em relação ao caso estão sendo realizadas desde abril deste ano.

O cumprimento da sentença por indenização moral foi recebido em 23 de março deste ano, por meio do Foro do município. As últimas atualizações registradas foram em, respectivamente, 28 de agosto e primeiro de setembro, realizando a expedição das certidões de publicação e cartório.

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