O Ministério Público junto ao TCU (Tribunal de Contas da União) pediu que o tribunal suspenda, em caráter cautelar, a renovação antecipada do contrato de arrendamento da Brasil Terminal Portuário (BTP), terminal de contêineres no Porto de Santos controlado pelos grupos Maersk e MSC.
Na representação, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado afirma que há indícios de irregularidades no processo, incluindo possível descumprimento de determinação anterior do TCU pela Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários).
Ele também cita ausência de análise independente dos investimentos e suspeitas de sobrepreço que justificam uma nova investigação antes da produção de novos efeitos da prorrogação contratual. A área técnica concluiu na última semana que há indícios de irregularidades no processo de renovação bilionária antecipada do contrato, em processo relatado pelo ministro Jorge Oliveira.
Questionados pela Folha, tanto a BTP quanto a agência negaram irregularidades ao longo do processo.
O processo no órgão de controle externo analisa a prorrogação antecipada do contrato da BTP, firmado em 2001 e estendido até 2047, em troca de investimentos para ampliar a capacidade do terminal. Ao autorizar a renovação, em 2023, o tribunal decidiu não interromper o processo, mas determinou que a Antaq aprofundasse a análise dos custos quando fossem apresentados os projetos executivos das obras.
Segundo os auditores, a agência não cumpriu integralmente a determinação da análise independente dos custos da principal etapa do projeto, estimada em cerca de R$ 2,5 bilhões.
Na representação, Furtado afirma que a manutenção da renovação antecipada, com vigência até 2047, pode produzir efeitos econômicos e jurídicos relevantes antes que as suspeitas sejam esclarecidas.
Por isso, pede que o TCU suspenda a prorrogação ou, subsidiariamente, impeça novos atos relacionados ao contrato até a conclusão de uma auditoria independente sobre o plano de investimentos e a chamada Fase 3 do empreendimento.
“Não é juridicamente prudente permitir que investimentos de elevada materialidade sejam reconhecidos como obrigações contratuais e utilizados para consolidar uma prorrogação de longa duração sem que sua necessidade, composição e economicidade tenham sido comprovadas por auditoria independente”, escreveu Furtado na representação.
A unidade técnica do TCU propôs que a agência refaça a avaliação sobre o contrato em até 120 dias, após apontar que a verificação se baseou, principalmente, em documentos e cotações apresentados pela própria concessionária, sem aferição independente dos preços de mercado. É provável que o pedido do procurador seja incluído ao mesmo processo já em andamento na corte de contas.
GUILHERME PIMENTA / Folhapress


