A Câmara Municipal de Santos aprovou um projeto de lei complementar (PLC) que torna obrigatório a implantação de assentos para pessoas obesas. Agora o próximo passo é que o projeto seja sancionado pelo prefeito Rogério Santos (PSDB).
O vereador Augusto Duarte (PSDB) é o autor da lei Nº 53/2022 e ele diz que o número de assentos para obesos deverá ser igual ou superior a 5% da capacidade do local.
De acordo com a PLC, considera-se pessoa obesa aquela que possui índice de massa corpora (IMC) igual ou superior a 30 Kg/m². A obrigatoriedade abrange estabelecimentos culturais, esportivos, de lazer, saúde, restaurantes, bares, casas noturnas, instituições de ensino, instituições financeiras, auditórios de órgãos públicos e veículos do transporte público municipal.
Multas
De acordo com a legislação, o descumprimento do disposto na lei complementar sujeitará o infrator às seguintes sanções, nesta ordem:
- advertência, com prazo de 30 dias para sanar irregularidades;
- se estabelecimento privado, multa no valor de R$ 2 mil que, em caso de reincidência, será aplicada em dobro;
- se estabelecimento público, afastamento provisório do gestor da unidade e, na reincidência, afastamento definitivo deste.