Filha não é propriedade do pai

Thaís Cremasco
Thaís Cremasco
Thaís Cremasco é uma advogada e ativista reconhecida por sua atuação estratégica na defesa dos Direitos Humanos. Sua expertise é fundamentada pela especialização em Gênero e Saúde da Mulher pela Universidade de Stanford (EUA), pela pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário e por certificações em Violência Baseada em Gênero de agências das Nações Unidas (UNICEF). É também professora de direito trabalhista na pós-graduação em Direito da Mulher.Sua liderança institucional inclui posições de destaque, como Conselheira Estadual da OAB/SP por dois triênios (2021–2024 e 2025–2028), Coordenadora do Núcleo de Violência contra a Mulher da OAB/SP e Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas. Seu trabalho foi reconhecido com o Prêmio "Mulheres de Destaque" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e o Prêmio de Mérito Jurídico "Elbino Silva Filho" da Câmara Municipal de Campinas.Com uma trajetória internacional que inclui a representação do Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, e a participação na Comissão de Combate ao Assédio do TRT-15 (representando a OAB), Thaís é uma voz influente no debate público. Atua como colunista na CBN (programa "Mulher em Pauta"), Jovem Pan ("Linha de Frente") e Revista Fórum.Cofundadora do Coletivo Mulheres pela Justiça, seu ativismo em causas raciais e de gênero é marcado por resultados transformadores, sendo responsável pelo caso que levou à primeira expulsão de alunos por racismo na história do Brasil. Como palestrante, leva sua abordagem que une teoria, empatia e transformação social a instituições de renome como a Universidade de Coimbra, Justiça do Trabalho e SENAC.Atuando nos principais casos de violência contra a mulher, direitos trabalhistas e racismo do país, Thaís Cremasco consolidou sua reputação por uma postura firme, humanista e comprometida com a justiça social.

O caso da menina de 12 anos que morreu após o pai ter visto uma conversa dela com um menino no celular não pode ser tratado apenas como uma tragédia familiar ou como um episódio de “descontrole”. Quando um adulto usa a autoridade paterna para vigiar, punir e violentar uma criança, estamos diante de uma violação grave de direitos, mas também de um retrato social incômodo: ainda há quem acredite que pais têm poder absoluto sobre a vida, a intimidade e o corpo das filhas.

Do ponto de vista jurídico, criança e adolescente não são propriedade da família. São sujeitos de direitos. A Constituição Federal, no artigo 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar livre de violência. O Estatuto da Criança e do Adolescente segue a mesma lógica ao proteger a integridade física, psíquica e moral de meninas e meninos. Já a Lei Menino Bernardo deixou expresso que educação não autoriza castigo físico nem tratamento cruel ou degradante.

Portanto, não existe “correção” possível quando a resposta de um adulto é a violência. Não existe disciplina na agressão. Não existe cuidado na ameaça. E não existe exercício legítimo do poder familiar quando esse poder é usado para controlar uma menina como se ela fosse extensão da honra masculina do pai.

Esse ponto precisa ser enfrentado com seriedade, porque muitos comportamentos que parecem cotidianos ajudam a formar a base cultural dessa violência. O pai que invade o celular da filha sem diálogo, o que controla a roupa, o que fiscaliza amizade, o que diz que a filha “só namora depois dos 30”, o que faz piada com ameaça ao primeiro menino que se aproximar, o que se comporta como se tivesse ciúme da própria filha: tudo isso costuma ser naturalizado como proteção, quando, muitas vezes, revela uma lógica de posse.

Pai não é namorado da filha. Pai não disputa a filha com outros homens. Pai não tem direito de tratar a sexualidade, a intimidade ou o crescimento de uma menina como ofensa pessoal. A função parental exige cuidado, limite, orientação e responsabilidade, mas não autoriza controle violento, humilhação, medo ou apropriação do corpo feminino.

O machismo opera justamente nessa confusão. Ensina que mulheres devem estar sempre sob tutela masculina: primeiro do pai, depois do marido, muitas vezes dos filhos, sempre de alguém. Na infância, essa tutela aparece com aparência de zelo; na adolescência, aparece como vigilância; na vida adulta, pode se transformar em relacionamento abusivo, violência doméstica e feminicídio. A escalada não começa no crime final. Ela começa quando a sociedade aceita que homens controlem mulheres em nome do amor.

É por isso que a reação ao caso não pode se limitar à indignação diante da morte. É preciso perguntar quantas meninas vivem em casas onde são vigiadas, ameaçadas, silenciadas e educadas pelo medo. Também é preciso perguntar quantos adultos ainda acreditam que a autoridade familiar está acima da lei, como se a casa fosse um espaço privado imune à proteção do Estado. Não é. A violência doméstica contra crianças e adolescentes é uma questão pública, jurídica e social.

Quando a vítima é menina, ainda há um agravante estrutural: a violência frequentemente se conecta ao controle do comportamento feminino. A menina é punida porque conversou, porque cresceu, porque demonstrou interesse, porque teve uma intimidade descoberta, porque deixou de caber na imagem de “pureza” que a família projetou sobre ela. O problema não está na conversa de uma criança com outro adolescente. O problema está na incapacidade de muitos homens de compreenderem que filhas não existem para proteger a masculinidade de seus pais.

Educar uma menina exige presença, diálogo e responsabilidade proporcional à idade. Exige ensinar sobre limites, segurança, respeito, internet, afeto e riscos reais. Nada disso se faz com agressão. A violência não protege crianças; ela rompe vínculos, produz medo e, em casos extremos, mata.

A lei brasileira já reconhece que crianças e adolescentes têm direito a crescer sem violência. O que ainda falta é parte da sociedade abandonar a ideia de que o poder familiar pode ser confundido com domínio. A autoridade dos pais existe para proteger direitos, não para suprimi-los. Quando essa autoridade se transforma em posse, deixa de ser cuidado e passa a ser violação.

A morte dessa menina precisa nos obrigar a revisar o que estamos chamando de proteção. Nem todo controle é cuidado. Nem todo pai “bravo” está educando. Nem toda vigilância é amor. E nenhuma filha deve carregar no próprio corpo a honra de homem algum.

Filhas não pertencem aos pais. Pertencem a si mesmas, à sua dignidade e ao projeto de vida que a Constituição promete proteger. Reconhecer isso não diminui a importância da família; ao contrário, recoloca a família no lugar que a lei determina: o de espaço de proteção, respeito e desenvolvimento, nunca de medo, posse e violência.

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