Nova lei reconhece que denunciar o agressor nem sempre é simples

Thaís Cremasco
Thaís Cremasco
Thaís Cremasco é uma advogada e ativista reconhecida por sua atuação estratégica na defesa dos Direitos Humanos. Sua expertise é fundamentada pela especialização em Gênero e Saúde da Mulher pela Universidade de Stanford (EUA), pela pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário e por certificações em Violência Baseada em Gênero de agências das Nações Unidas (UNICEF). É também professora de direito trabalhista na pós-graduação em Direito da Mulher.Sua liderança institucional inclui posições de destaque, como Conselheira Estadual da OAB/SP por dois triênios (2021–2024 e 2025–2028), Coordenadora do Núcleo de Violência contra a Mulher da OAB/SP e Presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de Campinas. Seu trabalho foi reconhecido com o Prêmio "Mulheres de Destaque" da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) e o Prêmio de Mérito Jurídico "Elbino Silva Filho" da Câmara Municipal de Campinas.Com uma trajetória internacional que inclui a representação do Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, e a participação na Comissão de Combate ao Assédio do TRT-15 (representando a OAB), Thaís é uma voz influente no debate público. Atua como colunista na CBN (programa "Mulher em Pauta"), Jovem Pan ("Linha de Frente") e Revista Fórum.Cofundadora do Coletivo Mulheres pela Justiça, seu ativismo em causas raciais e de gênero é marcado por resultados transformadores, sendo responsável pelo caso que levou à primeira expulsão de alunos por racismo na história do Brasil. Como palestrante, leva sua abordagem que une teoria, empatia e transformação social a instituições de renome como a Universidade de Coimbra, Justiça do Trabalho e SENAC.Atuando nos principais casos de violência contra a mulher, direitos trabalhistas e racismo do país, Thaís Cremasco consolidou sua reputação por uma postura firme, humanista e comprometida com a justiça social.

A nova lei que ampliou o prazo para mulheres vítimas de violência doméstica apresentarem queixa ou representação criminal deve ser vista como um avanço importante, não apenas do ponto de vista jurídico, mas principalmente humano.

A Lei nº 15.438/2026 aumentou de seis para doze meses o prazo para que a vítima manifeste sua vontade de ver o agressor investigado e processado nos crimes que dependem dessa manifestação. Na prática, quando a lei exige a representação da vítima, a mulher passa a ter até um ano para tomar essa decisão nos casos de violência doméstica e familiar.

À primeira vista, pode parecer apenas uma alteração de prazo. Mas não é. A mudança reconhece algo que a vida real já mostra há muito tempo: a violência doméstica não acontece em uma relação simples, nem envolve apenas uma decisão racional e imediata. A mulher não está denunciando um desconhecido que encontrou na rua. Muitas vezes, está denunciando o homem com quem casou, o pai dos seus filhos, o companheiro que um dia prometeu amor e cuidado, o irmão, o pai, o namorado ou alguém que faz parte da sua história, da sua casa e da sua família.

Por isso, a pergunta “por que ela não denunciou antes?” quase nunca ajuda. Ao contrário, costuma aumentar a culpa de quem já está fragilizada. Muitas mulheres demoram para reconhecer que aquilo que vivem é violência, especialmente porque nem toda violência começa com agressão física. Em muitos casos, ela aparece primeiro como controle, humilhação, isolamento, ciúme tratado como prova de amor, fiscalização do celular, chantagem emocional, xingamentos, ameaças veladas e medo constante.

A vítima vai tentando administrar a situação. Cede para evitar briga, silencia para proteger os filhos, acredita que o agressor pode mudar, tenta preservar a família e, muitas vezes, demora a perceber que já está presa em uma dinâmica de medo, culpa e dependência. Quando finalmente consegue dar nome ao que vive, já sofreu muito mais do que conseguiu contar.

É por isso que o tempo importa.

Não se trata de incentivar que a mulher espere para denunciar. Quanto antes ela puder buscar ajuda, melhor. A denúncia pode ser decisiva para interromper o ciclo de violência e garantir medidas protetivas. Mas a lei passa a reconhecer que nem sempre a vítima consegue agir imediatamente, porque sair da violência é um processo que envolve medo, vergonha, dependência emocional, pressão familiar, insegurança financeira e receio de não ser acreditada.

Denunciar alguém que se ama, ou que um dia se amou muito, não é simples. Existe também o medo de piorar a violência, de ser julgada, de ser chamada de exagerada, de destruir a família ou de carregar sozinha uma responsabilidade que nunca deveria ser da vítima. A sociedade costuma perguntar por que a mulher ficou, por que voltou, por que não falou antes. Pouco se pergunta sobre o que o agressor fez para mantê-la em silêncio e sobre o que o Estado deixou de fazer para protegê-la.

A ampliação do prazo não resolve todos esses problemas, mas aproxima a lei da realidade vivida por milhares de mulheres. A vítima de violência doméstica não funciona no tempo frio do processo penal. Ela funciona no tempo do trauma, da sobrevivência e da tentativa diária de reorganizar a própria vida.

Também é importante lembrar que nem todos os crimes dependem da representação da vítima. Em alguns casos, como a lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica, o Estado pode agir independentemente da vontade da mulher. Mas, nos crimes em que essa manifestação ainda é exigida, o prazo maior pode impedir que muitos casos fiquem sem resposta apenas porque a vítima precisou de mais tempo para conseguir falar.

A mudança é necessária porque o agressor nem sempre parece agressor para quem olha de fora. Ele pode ser visto como bom pai, bom vizinho, homem trabalhador, religioso, simpático e educado. A violência doméstica, muitas vezes, acontece justamente onde ninguém vê, dentro de casa, nas relações íntimas e nos espaços em que a vítima deveria se sentir mais segura.

Quando uma mulher finalmente fala, o Estado precisa estar preparado para ouvir. A pergunta não deveria ser por que ela demorou, mas o que fizemos, como sociedade, para que ela se sentisse tão sozinha a ponto de demorar tanto.

A ampliação do prazo para doze meses é um passo importante, mas não basta. Precisamos de delegacias preparadas, atendimento humanizado, medidas protetivas rápidas, acolhimento psicológico, independência econômica, informação acessível e uma sociedade menos preocupada em julgar a vítima e mais comprometida em responsabilizar o agressor.

Mulheres precisam de tempo porque a violência doméstica rouba muita coisa antes de chegar à delegacia. Rouba a confiança, a autoestima, a segurança, a paz e, muitas vezes, a voz. Quando a lei reconhece esse tempo, ela não está incentivando a demora. Está apenas admitindo que romper o silêncio pode ser uma das partes mais difíceis da violência.

E, para muitas mulheres, o primeiro passo não é denunciar. É conseguir acreditar em si mesma.

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