Fogos de artifício causam infarto de cachorro no Natal; veja vídeo

João Pedro Donadel
João Pedro Donadel
Jornalista formado pela UFMT - Araguaia. Editor do Balanço Geral Manhã. Apaixonado por esportes.
Fogos de artifício causam infarto de cachorro no Natal
Thor tinha 7 anos de idade Foto: Divulgação

Fogos de artifício causaram a morte por infarto do Thor, pitbull de 7 anos, que estava sob os cuidados de Rafaela Morais, tutora e auxiliar de veterinária, no bairro Jardim Lauro Bueno, em Indaiatuba. O incidente aconteceu por volta das 16h30 do dia 23 de dezembro.

Na ocasião, a filha mais velha de Rafaela estava em casa no momento em que os fogos foram soltados. Ela ligou para a mãe desesperada relatando que “estavam soltando bombas em frente ao portão da casa e que Thor teria erguido as orelhas, ficado estático e caído”. Ao se aproximar do cachorro, ela constatou que ele estava sem batimento cardíaco.

Rafaela ainda tentou o reanimar, mas sem sucesso. Em prantos, ela gravou um vídeo em forma de protesto, segundo disse. “Mataram o Thor”, diz nas imagens. Seus vizinhos afirmaram para ela que crianças do bairro estavam soltando fogos durante todo o dia 22.

A auxiliar de veterinária é protetora na ONG “Focinho Amigo” e cuida de mais duas cachorras: Madonna e Mili. Ambas conviviam com Thor. Rafaela estava na ONG no momento em que o incidente aconteceu. Ela confirmou que irá procurar a Justiça.

“Eu estou indignada porque foi um adolescente. Por que essa bomba está na mão de um adolescente? Onde está a mãe dessa criança? Quem está vendendo esse tipo de coisa para um adolescente? Só quero que a lei seja cumprida. Só isso”, indagou Rafaela.

Em nota, a prefeitura de Indaiatuba reiterou que a “soltura de fogos de artifício acima de 65 decibéis – equivalente ao choro de bebê – é crime, segundo a lei Nº 6.6992 de 6 abril de 2017.” A administração completa dizendo que a fiscalização é feita pela Secretaria de Meio Ambiente e que no caso em específico, não foi chamada.

No Brasil, a fabricação, comércio e uso dos artigos pirotécnicos são regulamentados pelo decreto-lei Nº 4.238/1942. Este decreto não faz menção ao barulho, porém alguns estados tem suas leis próprias quanto a isso, como por exemplo São Paulo, que tem a lei 17.389/2021 que proíbe a queima, comercialização e armazenamento de fogos de artifício com estampido, ou seja, fogos que atingem até 150 decibéis, em todo o Estado.

Além disso, há um Projeto de Lei sob análise que prevê a proibição do uso e comercialização de fogos com estampido em todo o âmbito nacional.

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