Governo do Estado de SP define prazo final para conclusão do curso “Não se Cale”

Ingridy Porto (sob supervisão)
Ingridy Porto (sob supervisão)
Graduanda em Jornalismo pela PUC Campinas, atuo na área de produção do jornal Balanço Geral na Record Campinas e sou editora no site de notícias THMAIS Campinas. Nas horas vagas, qualquer lugar no meio da natureza é bem vindo.
Governo do Estado de SP define prazo final para conclusão do curso
Foto: Reprodução/GOV

A Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de SP publicou os prazos para a realização do curso de capacitação aos profissionais de bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos dentro do protocolo Não se Cale.

O documento estipula que para a primeira capacitação o prazo começa nesta quinta-feira,5, e se estende até o 1º trimestre de 2024.

O curso de capacitação poderá ser feito pelos estabelecimentos de forma virtual e gratuita.

A primeira turma, com bares, casas noturnas, boates e atividades similares, tem o prazo de 90 dias para realizar o curso.

A segunda turma, com restaurantes e atividades similares, tem prazo de 120 dias. Na terceira turma, a ser aberta em breve, estabelecimentos anteriores e demais casas ou local de eventos, casas de espetáculos, empresas organizadoras de eventos e atividades similares, além de profissionais da segurança, saúde, assistência social e transporte urbano, prazo de 150 dias.

Além dos prazos para o curso de capacitação, o estabelecimento deverá colocar em local visível o cartaz com informações sobre o protocolo Não se Cale, com QR Code. Se preferir, o estabelecimento pode adotar o cartaz eletrônico.

Não se Cale

O Governo de São Paulo construiu uma política pública para combater a violência contra a mulher em bares, baladas, restaurantes, casas de espetáculos, eventos e similares. O protocolo “Não se cale” é o mais novo aliado da população para enfrentar essas situações.

Por meio dessa iniciativa, os estabelecimentos têm todas as diretrizes e cursos para que seus colaboradores saibam prestar auxílio adequado às vítimas de assédio, abuso, violência e importunação: desde a saída do local em segurança até o acionamento da rede pública de saúde e segurança.

Trata-se de um fluxo completo de ações em prol das vítimas, que prevê inclusive um selo de reconhecimento para estabelecimentos conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos.

Esse protocolo foi concebido a partir do diálogo e dedicação das Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.

Capacitação

Este curso de capacitação foi estruturado em parceria com a Universidade Virtual do Estado de São Paulo (Univesp) para que os estabelecimentos e suas equipes conheçam o protocolo “Não se cale” de forma didática, simples e objetiva.

Por meio das aulas, será possível conhecer e aplicar, sempre que necessário, o fluxo de ações adequadas para auxiliar vítimas de assédio, abuso, violência e importunação no estabelecimento.

A formação de profissionais é obrigatória para obtenção de reconhecimento, fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo conforme o nível de capacitação das equipes e estabelecimentos.

Os módulos foram construídos a partir do diálogo e dedicação de Secretarias de Estado, órgãos públicos e sociedade civil, por meio do Grupo de Trabalho “Estabelecimento Amigo da Mulher”, criado para regulamentação das Leis nº 17.621 e 17.635 e coordenado pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Estado de São Paulo.

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