Mães cobram Estado por fornecimento de leite especial

O cálculo estimado pelo consumo de uma criança fica em torno de R$4 mil por mês

Apesar de apresentarem a documentação necessária, direito foi negado. Cada lata custa mais de R$300.

Um grupo de mães luta pelo direito de conseguir junto ao Estado, um leite especial para o filhos que não podem consumir o leite comum. As crianças têm alergia a uma proteína do leite, o que causa diversas reações no organismo, como assaduras, diarreia, vômitos, coceiras na pele, etc.

Em contato com a equipe de jornalismo da Thathi Record Tv, elas contaram o drama vivido.

A fórmula especial é de alto custo e cada lata custa em média R$ 318,00 e tem 400 gramas. Com isso, o cálculo estimado pelo consumo de uma criança fica em torno de R$ 4 mil por mês, pois segundo umas das mães um lata dura em torno de três dias.

Patrícia Dias Aydar, mãe do Matteo Aydar Gonçalves, disse que teve o processo recusado duas vezes. A primeira vez ocorreu com uma alegação de que o bebê não teve reações graves de alergia.

A segunda recusa foi sob a alegação de que o relatório não apresentou o tempo suficiente para entender quando a criança teve o diagnóstico da doença, sendo que o relatório foi bem explicativo e com diagnóstico confirmado por TPO (Teste de Provocação Oral) aos 5 meses.

Outras mães também alegaram terem as fichas com pedidos de solicitação do benefício do leite recusadas, mesmo com envio de documentações e laudos médicos.

A produção de jornalismo da emissora procurou a Secretária de Saúde do Estado de São Paulo e, apesar de informar cada caso nominalmente obteve a seguinte resposta:

Em nota o passo a passo de como solicitar o benefício,

  1. Ficha de avaliação para fornecimento de fórmulas infantis especiais, original, preenchida de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente, mencionar a data da realização do teste de provocação.
  2. Prescrição da fórmula nutricional, em duas vias, elaborada de forma completa e legível pelo médico responsável pelo atendimento ao paciente, contendo o volume (ml) e a frequência de consumo diário.
  3. Cópia de documentos pessoais do paciente
  • Documento de identidade;
  • Comprovante de residência com CEP;
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS).
  1. Cópia dos exames:
    A critério do médico prescritor:
  • Prick-test leite de vaca
  • Prick-test soja
  • RAST leite de vaca
  • RAST alfa-lactoalbulina
  • RAST beta-lactoglobulina
  • RAST caseína
  • RAST soja
  • Sangue oculto nas fezes
  • Alfa-1-antitripsina fecal
  • Relação albumina/globulina
  • Anatomopatológico de estômago, esôfago, duodeno e/ou reto.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS