A partir deste domingo, 28, os motoristas que foram flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados. De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a penalidade de multa para a infração, que está prevista na Lei 14.599/2023, é de R$ 1.467,35 e sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH).
Segundo determinado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os motoristas das categorias citadas deveriam ter regularizado o exame até 28 de dezembro do ano passado.
Fiscalização
A Senatran esclarece que as demais infrações relativas ao exame toxicológico, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), necessitam previamente de regulamentação do Contran.
Em resumo, motoristas conduzindo veículos que exijam habilitações das categorias ACC (ciclomotor), A (motocicleta, motoneta ou triciclo) ou B (automóvel), só serão submetidos à fiscalização quando da regulamentação. Além disso, o artigo 165-C e 165-D do CTB também precisarão de regulamentação por meio do Contran.
Quando o motorista será multado:
1- Dirigir veículo das categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do seu vencimento.