A polícia abordou 14 criminosos no interior de dois bares ingerindo bebida alcoólica, descumprindo umas das condições previstas na Portaria do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, que se trata sobre a saída temporária.
Os criminosos estavam condenados pelos crimes de estupro de vulnerável, homicídio, sequestro, tortura, roubo, associação para o tráfico, tráfico de drogas, furto, porte de armas, estelionato e extorsão.
Um dos criminosos foi pego com maconha e foi conduzido ao 1º DP onde foi registrada a ocorrência de porte de drogas.
Todos serão conduzidos presos para o Sistema Prisional, por descumprirem as condições da saída temporária.