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Contas de serviços na Paraíba deverão divulgar aplicativo Maria da Penha Virtual

Lei prevê multa de mais de R$ 73 mil para empresas que descumprirem a medida

Aplicativo Maria da Penha Virtual. Foto: Mariana Martins

Uma nova lei sancionada pelo governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, torna obrigatória a divulgação do aplicativo “Maria da Penha Virtual” nas faturas de água, energia e gás em todo o estado.

A proposta é de autoria da deputada estadual Francisca Motta e tem como objetivo ampliar o acesso à ferramenta, que permite a solicitação de medidas protetivas e oferece suporte a mulheres vítimas de violência doméstica.

De acordo com o texto, as concessionárias desses serviços deverão incluir informações sobre o aplicativo nas contas entregues aos consumidores, facilitando a divulgação e o acesso ao recurso.

A lei também estabelece penalidade em caso de descumprimento. As empresas que não atenderem à exigência poderão ser multadas em até 1 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), valor que atualmente ultrapassa R$ 73 mil.

A medida busca ampliar a rede de proteção às mulheres, utilizando serviços essenciais como meio de comunicação direta com a população.

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