O Procon Municipal de Campina Grande (Procon-CG) aplicou uma multa de R$ 50 mil a uma loja de uma conhecida rede nacional de móveis e eletrodomésticos após constatar práticas abusivas contra um consumidor, incluindo venda casada e recusa no cancelamento de compra.
De acordo com o órgão, o caso aconteceu quando um cliente adquiriu, em 27 de outubro de 2025, uma batedeira planetária Electrolux pelo valor anunciado de R$ 499,00. No entanto, ao conferir o carnê, percebeu que o valor total havia subido para R$ 1.206,00, devido à inclusão de seguros e serviços não autorizados.
O consumidor retornou à loja em 4 de novembro de 2025 para solicitar o cancelamento, já que o produto não havia sido entregue, mas teve o pedido negado sob a justificativa de que a nota fiscal já havia sido emitida.
O Procon-CG concluiu que a empresa descumpriu o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como decretos federais que regulam as relações de consumo, caracterizando venda casada e vantagem excessiva, e aplicou a multa, que será recolhida ao Fundo Municipal de Defesa dos Direitos Difusos. A empresa tem 10 dias para recorrer ou realizar o pagamento.



