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STF mantém decisão para desobstrução de rua em João Pessoa

Em 2018, a Justiça determinou que a prefeitura abrisse a rua, realizasse a pavimentação e construísse calçadas. O Município recorreu

Em 2018, a Justiça determinou que a prefeitura abrisse a rua, realizasse a pavimentação e construísse calçadas. O Município recorreu
Foto: Google Maps

O Ministério Público da Paraíba garantiu decisão judicial sobre mobilidade urbana na capital. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso do Município de João Pessoa e manteve a ordem para desobstruir e pavimentar a Rua da Aurora, no bairro Miramar, em até 90 dias.

Moradores denunciaram a ocupação irregular da via. O Ministério Público abriu inquérito e ingressou com ação em 2014.

Em 2018, a Justiça determinou que a prefeitura abrisse a rua, realizasse a pavimentação e construísse calçadas. O Município recorreu e alegou inexistência de invasão da área pública.

Em 2024, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão e apontou omissão na execução das obras.

No STF, Dias Toffoli afirmou que o Judiciário pode exigir medidas da administração pública quando houver garantia de direitos constitucionais, como mobilidade e acessibilidade.

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