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CNJ divulga estudo sobre devolução de crianças em adoção e aponta falhas no processo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou um estudo inédito sobre a devolução de crianças e adolescentes durante o processo de adoção no Brasil. O diagnóstico revela que não há padronização nos registros de devoluções nos sistemas judiciais, o que leva a uma subnotificação dos casos e dificulta a análise do problema. Esse estudo, feito em parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e com apoio técnico da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), tem como objetivo lançar luz sobre uma questão sensível e pouco documentada no país.

Entre os principais pontos do estudo, destaca-se a falta de um acompanhamento pós-adoção eficaz. O CNJ aponta que, após a adoção ser formalizada, não há acompanhamento adequado das famílias, o que impede a identificação precoce de problemas e o oferecimento de suporte preventivo. Outro ponto crítico levantado é a necessidade de uma atuação preventiva mais robusta, especialmente durante o estágio de convivência, fase em que ocorre a maior parte das devoluções.

Além disso, o estudo identificou a carência de mecanismos padronizados para registrar as devoluções no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Isso dificulta o monitoramento e a análise precisa da situação, uma vez que não existem fluxos estabelecidos para escutar e acompanhar as famílias após a adoção.

O relatório ainda sugere que o Judiciário e as redes de proteção à criança e ao adolescente precisem ser mais fortalecidos, com equipes técnicas mais bem preparadas e maior investimento em políticas públicas de apoiamento durante e após a adoção. O estudo defende, ainda, a padronização das audiências concentradas, uma ferramenta que pode ajudar a prevenir problemas e fortalecer os vínculos familiares.

Reações de especialistas e magistrados

O juiz Hugo Gomes Zaher, coordenador da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba, ressaltou que o diagnóstico deve servir como referência para aprimorar as práticas adotivas em todo o país. Ele destacou que a preparação das famílias e o acompanhamento posterior à adoção são questões essenciais para evitar rupturas e garantir o bem-estar das crianças.

O juiz Adhailton Lacet, da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, apontou que o número de casos de devolução em sua jurisdição é pequeno, mas que todos são devidamente registrados no Sistema Nacional de Adoção. Lacet ressaltou que a habilitação dos responsáveis pela devolução pode ser suspensa, caso seja constatada a devolução sem justificativa plausível.

Desafios e propostas para melhorar a adoção

A assistente social Aline Cristina Vieira da Cunha destacou a defasagem de recursos no Sistema de Justiça e a falta de infraestrutura nas equipes técnicas, o que compromete a qualidade do acompanhamento. Ela sugeriu a criação de uma política pública de incentivo à adoção, com protocolos claros para o estágio de convivência, apoio psicológico, educação e incentivos financeiros.

A psicóloga Miúcha Cabral lembrou que a devolução de crianças é um reflexo das complexidades no processo de formação de vínculos familiares. Ela sugeriu que o Sistema Nacional de Adoção seja utilizado de forma mais eficiente para padronizar os procedimentos e registrar desistências, e defendeu a capacitação contínua das equipes envolvidas na adoção.

O psicólogo Thomaz Rocha, do Napem de João Pessoa, afirmou que o estudo do CNJ traz à tona a importância de critérios padronizados para a preparação e avaliação dos adotantes, considerando suas motivações e preparo emocional para lidar com os desafios do processo de adoção.

Próximos passos

O Tribunal de Justiça da Paraíba está atento às recomendações do CNJ e já vem articulando medidas para aprimorar o acompanhamento das adoções e evitar as devoluções. O foco está nas etapas de convivência e no período pós-adoção, com a implementação de ações preventivas para fortalecer os vínculos entre as crianças e suas novas famílias.

O estudo completo pode ser acessado no site do CNJ e representa um passo importante para a implementação de políticas judiciárias que assegurem o direito à convivência familiar de maneira segura, duradoura e humanizada.

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