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Consumidor que perder emprego pode cancelar contrato de telefonia sem pagar multa na PB

Consumidores de telefonia fixa ou móvel que perderam o vínculo empregatício e são obrigados a rever as contas do orçamento em casa, não precisam mais se preocupar com a taxa de cancelamento inserida nas cláusulas penais dos planos que possuírem fidelidade. Na Paraíba, a lei publicada na edição do Diário Oficialdesta quarta-feira (23) garante aos consumidores a isenção da multa de cancelamento nesses casos.

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As empresas de telefonia oferecem a modalidade com objetivo de manter a assinatura do cliente por um determinado período e, em troca, concedem abatimento nas farturas do plano contratado. No entanto, se o cancelamento for solicitado antes do término do prazo acordado com a empresa, os clientes têm a penalidade de pagar multa.

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De acordo com a Lei do deputado Adriano Galdino, “torna-se ineficaz a cláusula penal que estabeleça multa em caso de rescisão efetuada antes do período de carência inserida em contrato de adesão firmado entre concessionárias de telefonia móvel e fixa na hipótese em que o consumidor comprovar a perda de vínculo empregatício posterior ao início da avença contratual“.

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Caso a determinação não seja cumprida, os consumidores devem acionar o Código de Defesa do Consumidor.

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