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Decreto vai mudar as regras do vale-alimentação e vale-refeição; entenda

Um decreto que regulamenta o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) e estabelece mudanças no vale-refeição (VR) e no vale-alimentação (VA), incluindo limite para taxas cobradas pelas empresas, redução do prazo de repasse aos lojistas e a possibilidade de qualquer maquininha de cartão aceitar vales de todas as bandeiras, deve ser assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nesta terça-feira (11).

Para os trabalhadores, a medida busca ampliar a rede de aceitação e tornar o uso dos vales mais prático e seguro. Já para os lojistas, o objetivo é reduzir custos e agilizar o recebimento dos pagamentos, incentivando a adesão ao programa.

O decreto deve estabelecer um teto para a taxa de desconto nas transações com vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) entre 3,5% e 4%. Apesar da limitação, a cobrança ainda permanece acima da média praticada em transações com cartões de débito ou crédito.

O prazo de liquidação dos valores também irá mudar. Atualmente, o período de repasse, dependendo da operadora, fica entre 30 e 60 dias. Com a mudança, esse prazo será reduzido para 15 dias.

As grandes operadoras terão de abrir seus sistemas para que os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) funcionem em qualquer rede credenciada compatível. Um grupo de trabalho também poderá ser criado para discutir aperfeiçoamentos futuros, como portabilidade e medidas de combate a fraudes.

O governo federal afirma que o PAT continuará voltado a quem recebe até cinco salários mínimos, mantendo o benefício fiscal para as empresas participantes e garantindo o uso correto dos recursos.

Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador criticou o decreto, afirmando que ele ameaça “a viabilidade de um programa que atende 24 milhões de brasileiros”. Para o setor, a redução das taxas e a abertura dos sistemas podem comprometer o modelo de negócios.

A possibilidade de portabilidade, que permitiria ao trabalhador escolher a operadora do seu cartão de alimentação ou refeição, foi apontada como um dos pontos de preocupação, mas o recurso foi descartado nesta etapa por “razões técnicas”.

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