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Governo define regras para pensão de filhos órfãos por feminicídio

O governo federal publicou nesta terça-feira (30), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos por feminicídio. O benefício será de um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – e não terá efeito retroativo.

Para ter direito, a renda familiar por pessoa deve ser igual ou inferior a 25% do salário mínimo, e os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada dois anos. O pagamento será encerrado quando o filho ou dependente completar 18 anos.

O decreto também garante o benefício a filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e a órfãos sob tutela do Estado. Em caso de mais de um filho, o valor será dividido em partes iguais.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacou que a pensão representa proteção e segurança para as crianças. “O Estado tem a responsabilidade de assegurar renda para que essas crianças tenham suas necessidades básicas garantidas, mesmo vivendo com familiares ou em abrigos”, afirmou durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.

Segundo o 19º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.492 feminicídios em 2024, o maior número desde que a lei entrou em vigor, em 2015.

O INSS será responsável por receber e analisar os pedidos. Para solicitar, o representante legal deve apresentar documento da criança e provas que relacionem o crime a um feminicídio, como auto de prisão, denúncia, conclusão de inquérito ou decisão judicial. O autor ou coautor do crime não pode requerer ou administrar o benefício.

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