A partir deste sábado (4), entram em vigor as principais regras que impedem o uso da máquina pública em benefício de candidatos durante a campanha eleitoral. O chamado período de defeso começa exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, que está previsto para 4 de outubro.
Entre as restrições, candidatos não poderão mais comparecer a inaugurações de obras públicas. Sites de órgãos governamentais também precisam retirar do ar qualquer conteúdo que mencione nomes de candidatos, exceto material de utilidade pública, que pode continuar no ar. Dessa forma, páginas oficiais dos governos federal e estadual devem eliminar nomes, símbolos e imagens que associem políticos às ações da administração pública.
Outras proibições que passam a valer:
- Publicidade institucional de obras, serviços e campanhas de órgãos públicos;
- Contratação de shows artísticos com dinheiro público;
- Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV, salvo autorização prévia da Justiça Eleitoral em situações de emergência.
As regras estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Contratações no serviço público
Gestores públicos ficam impedidos de nomear, demitir sem justa causa, exonerar, remover, transferir ou de qualquer forma dificultar o trabalho de servidores públicos até o fim das eleições. As únicas exceções são:
- Nomeação ou exoneração de cargos comissionados;
- Dispensa de funções de confiança;
- Contratações necessárias para manter serviços públicos essenciais em funcionamento.
Ficam de fora da proibição as nomeações para o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas e órgãos da Presidência da República. Já quem foi aprovado em concurso público só pode ser efetivamente nomeado se o certame tiver sido homologado até a última sexta-feira.
Repasses de recursos
Também está vetada a transferência voluntária de recursos da União para estados e municípios. A liberação de verbas só é permitida em dois casos: continuidade de obras já em andamento ou resposta para situações de calamidade pública.
Convenções partidárias
A partir de domingo (5), os pré-candidatos já podem fazer propaganda interna dentro dos partidos, de olho nas convenções que começam em 20 de julho, na etapa em que os nomes são oficialmente escolhidos para disputar as vagas de outubro. Propaganda externa, como anúncios em rádio, TV ou outdoors, continua proibida nesta fase.
O calendário eleitoral
O primeiro turno ocorre em 4 de outubro, quando o país escolhe presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais atinja a maioria dos votos válidos, o segundo turno vai ser realizado em 25 de outubro.

