A 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital negou o pedido de autorização judicial para que uma adolescente de 13 anos atuasse como influenciadora digital com produção de conteúdo monetizado nas redes sociais. A decisão foi proferida pelo juiz Adhailton Lacet, que também determinou medidas para impedir a exploração comercial da imagem da jovem.
O pedido havia sido apresentado pela mãe da adolescente, com o objetivo de regularizar a atuação da filha em plataformas como YouTube, Kwai, TikTok, Instagram e Facebook.
Segundo o processo, a adolescente produzia conteúdo havia cerca de três anos e obtinha rendimentos de aproximadamente R$ 6 mil por mês.
Juiz considera atividade como trabalho infantil
Na sentença, o magistrado entendeu que a atividade desenvolvida pela adolescente caracteriza trabalho infantil publicitário e de engajamento, e não uma atividade artística passível de autorização judicial.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que a Constituição Federal proíbe o trabalho de menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, e afirmou que a produção contínua de conteúdos voltados ao engajamento e à monetização não se enquadra na exceção prevista para atividades artísticas.
“A atividade exercida pela adolescente configura evidente trabalho como digital influencer. Trata-se de autêntico trabalho infantil publicitário e de engajamento, o qual é terminantemente vedado pela ordem constitucional”, registrou o magistrado.
Inspeção identificou conteúdos inadequados
A decisão também levou em consideração uma inspeção judicial realizada nos perfis mantidos pela adolescente nas redes sociais.
Segundo a sentença, foram identificados conteúdos considerados incompatíveis com a idade da jovem, incluindo situações de adultização precoce, referências indiretas a conteúdos sexualizados, romantização de relacionamentos entre adolescentes e comentários de terceiros com esse teor.
O juiz também apontou que a rotina de gravações, realizada nas tardes de sexta-feira e durante todo o sábado, comprometia o direito da adolescente ao lazer, ao descanso e ao desenvolvimento saudável.
Renda superior à da família
Outro aspecto destacado na decisão foi o fato de os rendimentos obtidos pela adolescente superarem a renda do restante do núcleo familiar.
Para o magistrado, essa circunstância pode indicar uma possível exploração econômica indevida do trabalho e da imagem da menor.
A sentença também cita a Resolução nº 687/2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e não autoriza a exploração econômica de menores nem a participação em conteúdos que possam violar seus direitos.
Medidas determinadas pela Justiça
Além de negar a autorização, o juiz proibiu os pais de explorarem comercialmente a imagem da adolescente como influenciadora digital ou criadora de conteúdo.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização administrativa e criminal.
A sentença também determinou:
- o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público do Trabalho (MPT), para apuração de possível prática de trabalho infantil ilícito;
- a comunicação ao Conselho Tutelar, que deverá acompanhar a família e orientar os responsáveis sobre a proibição do trabalho infantil;
- o encaminhamento da adolescente para acompanhamento psicológico na rede pública de saúde, com o objetivo de reduzir os impactos decorrentes da exposição nas plataformas digitais.


