Foto: Reprodução / Internet
Uma juíza
de Canoas (RS) rejeitou o pedido de indenização de um almoxarife
que sofreu um acidente de moto em 2011 enquanto ia trabalhar. Com
base na reforma trabalhista, a decisão acabou revertendo-se contra
ele, que será obrigado a pagar um total de R$ 20 mil para arcar com
os honorários do advogado da empresa vencedora. O trabalhador foi
desligado da companhia em 2015.
Leia mais: MEC aprova base curricular; ensino religioso torna-se obrigatório
No entanto,
há uma possibilidade de que o montante não precise ser pago: a
cobrança ficará suspensa por dois anos para que o ex-funcionário
faça o planejamento financeiro necessário para quitar seu débito.
Caso isso não aconteça e a empresa seja incapaz de provar que o
homem tem recursos para pagar o valor, a dívida não poderá ser
cobrada. O valor fixado pela Justiça é baseado no total da causa,
de R$ 200 mil.
O processo
teve início após um episódio inusitado: o empregado ia trabalhar
todos os dias utilizando transporte da empresa. Porém, em 2011, o
motorista responsável por buscá-lo no ponto esqueceu-se do
passageiro, obrigando-o a utilizar sua moto. Com sequelas, ele ficou
afastado durante alguns meses e retornou ao trabalho com restrições
até sua demissão quatro anos depois. O ex-funcionário exigia
pensão vitalícia por acreditar que seus empregadores eram
responsáveis pelo ocorrido.
Na avaliação
da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Kunrath, o
culpado pelo acidente foi o motorista do carro que atingiu a moto na
ocasião. Para ela, a responsabilidade objetiva da empresa só existe
quando há relação entre a atividade laboral desempenhada e o
acidente ocorrido.
“É
irrelevante na espécie o fato de o ônibus ter ou não passado na
casa do autor, porquanto dito acidente também poderia ter ocorrido
com ônibus em que os empregados da reclamada são levados ao
trabalho e ainda assim a reclamada não teria responsabilidade, visto
que decorrente do descuido do outro motorista que acessou a via
principal, em confronto com o outro veículo que já transitava nesta
mesma via”, afirmou na decisão.
O advogado
do trabalhador apresentou recurso da decisão.
Com informações de Estadão Conteúdo.

