Justiça proíbe que dentistas apliquem botox em pacientes

A Justiça
Federal no Rio Grande do Norte concedeu liminar para proibir a
aplicação de botox e preenchedores faciais para fins estéticos por
dentistas. A decisão, assinada na última sexta-feira (15), atendeu a um pedido
cautelar feito pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC)
contra o Conselho Federal de Odontologia (CFO).

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Na ação, a
SBPC alegou que o uso da toxina botulínica (botox) e do ácido
hialurônico para procedimentos estéticos invasivos na face
extrapola a área de atuação dos dentistas, por tratar-se de
atribuição dos profissionais formados em medicina. Além disso, a
conduta coloca os pacientes em risco, segundo a entidade.

Ao decidir a
questão, a juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal
em Natal, concordou com os argumentos e decidiu suspender a Resolução
176/2016, do CFO, que permitiu os procedimentos estéticos.

A magistrada
entendeu que a norma invade os limites legais da área de atuação
dos médicos, mesmo advertindo os dentistas de que os procedimentos
devem ser realizados dentro da área anatômica de sua especialidade.

“A
regulamentação infralegal impugnada, ao possibilitar aos
profissionais de odontologia, cuja formação não visa à realização
de atos médicos, o exercício dos atos privativos dessa categoria
profissional, põe em risco a saúde da população”, decidiu a
juíza.

Com a
decisão, as substâncias poderão continuar sendo utilizadas pelos
profissionais, mas somente para tratamentos odontológicos. Cabe
recurso contra a decisão.

A reportagem
não conseguiu contato com a assessoria do CFO para comentar a
decisão.

Com informações de Agência Brasil.

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