Justiça Federal na PB suspende expediente a partir desta quarta (1º) e mantém apenas plantão na Semana Santa

A medida passa a valer já nesta quarta-feira (1º de abril), quando o atendimento presencial deixa de ser realizado.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Justiça Federal na Paraíba suspende o expediente regular entre os dias 1º e 5 de abril, em razão dos feriados da Semana Santa. A medida passa a valer já nesta quarta-feira (1º de abril), quando o atendimento presencial deixa de ser realizado.

Durante o período, a instituição manterá apenas o plantão judiciário, destinado exclusivamente ao atendimento de casos urgentes, conforme previsto na legislação vigente. A suspensão segue o que determina a Lei Federal nº 5.010/1966, que organiza o funcionamento da Justiça Federal.

O atendimento em regime de plantão será feito por telefone. Para as unidades de João Pessoa e Guarabira, o contato disponível é o (83) 99982-3061. Já para as cidades de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa, o número é o (83) 99971-4007.

Prazos processuais prorrogados

De acordo com a JFPB, os prazos processuais que tenham início ou término durante o período de suspensão serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira, 6 de abril, quando o expediente normal será retomado.

A Justiça Federal destaca que o regime de plantão garante a continuidade dos serviços essenciais, mesmo durante o período de feriado, assegurando o atendimento de demandas consideradas urgentes.

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