A
partir de agora, o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF)
deverá ser inserido no momento em que a certidão de nascimento
estiver sendo confeccionada. A recomendação foi feita pelo
corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz,
aos oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais da Paraíba.
“O
serviço é sem custos para o cartório que, por sua vez, não
cobrará nada do cidadão”, afirmou o corregedor. O desembargador
observa que, quando algum problema de ordem técnica surge no momento
da expedição do CPF, os pais da criança deverão ser encaminhados
pelo cartório a posto da Receita Federal mais próximo para sua
posterior emissão ao previsto (§4º, do art. 508-A, do CNE).
A
orientação foi feita por meio do Ofício Circular nº 052/2017, que
determinou o cumprimento do disposto no art. 508-A do Código de
Normas Extrajudicial (CNE).

