Justiça suspende punição contra advogado suspeito de usar comandos ocultos de IA em processos na Paraíba

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal da Paraíba na quinta-feira, 3 de setembro, e veio a público nesta segunda-feira (7).

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Divulgação/OAB-PB

A Justiça Federal suspendeu a decisão da OAB-PB que impedia um advogado de exercer a profissão enquanto é investigado por suspeita de inserir comandos ocultos em petições para tentar influenciar ferramentas de inteligência artificial utilizadas na análise de processos.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara Federal da Paraíba na quinta-feira, 3 de setembro, e veio a público nesta segunda-feira (7).

O caso envolve a técnica conhecida como “prompt injection”, expressão utilizada para descrever comandos inseridos em conteúdos com a intenção de induzir um sistema de inteligência artificial a seguir determinadas instruções.

A decisão judicial beneficia um dos dois advogados que haviam sido suspensos cautelarmente pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba.

Justiça aponta problema na forma como suspensão foi aplicada

A suspensão cautelar dos profissionais havia sido determinada em julho pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, durante procedimento que apura o suposto uso dos comandos em peças encaminhadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Posteriormente, o Conselho Pleno da OAB-PB manteve as suspensões.

Ao analisar o pedido apresentado por um dos advogados, porém, a Justiça Federal entendeu que a medida não seguiu o procedimento previsto no Estatuto da Advocacia para esse tipo de afastamento preventivo.

A legislação estabelece que a suspensão preventiva cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, em determinadas circunstâncias, e deve ocorrer depois de o advogado ser ouvido em sessão específica, desde que ele compareça após ser notificado.

Decisão não encerra investigação

A suspensão da punição não significa que a Justiça tenha concluído que o advogado não utilizou os comandos investigados.

A decisão trata da regularidade do procedimento utilizado para afastá-lo cautelarmente do exercício profissional.

Com isso, a apuração sobre a eventual utilização de “prompt injection” pode continuar pelos meios administrativos e disciplinares previstos na legislação.

Também não há, até o momento, uma decisão definitiva que estabeleça responsabilidade do profissional pela conduta investigada.

O que é “prompt injection”?

“Prompt injection” é uma técnica usada para inserir instruções destinadas a sistemas de inteligência artificial dentro de um conteúdo que será analisado pela ferramenta.

Em termos simplificados, seria uma tentativa de fazer com que a IA encontre uma ordem escondida no documento e a siga durante sua análise.

No caso investigado pela OAB-PB, a suspeita é de que comandos desse tipo tenham sido colocados em petições judiciais com a intenção de interferir na forma como sistemas de inteligência artificial utilizados no ambiente judicial analisariam o conteúdo.

A existência e os efeitos desses comandos fazem parte da apuração e não devem ser tratados como definitivamente comprovados em relação aos profissionais investigados.

Caso começou após identificação de comandos em petições

A OAB-PB anunciou em julho a abertura de procedimento cautelar envolvendo dois advogados.

Segundo a entidade, havia suspeita de utilização de comandos ocultos em petições apresentadas em processos da Justiça estadual para influenciar ferramentas de IA.

As suspensões cautelares foram determinadas inicialmente pela presidência da seccional e posteriormente mantidas pelo Conselho Pleno da entidade.

A decisão da Justiça Federal divulgada agora alcança um dos profissionais.

O que diz o Estatuto da Advocacia?

O artigo 70 do Estatuto da Advocacia estabelece que cabe ao Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional competente julgar os processos disciplinares.

A legislação também admite suspensão preventiva quando o caso provocar repercussão considerada prejudicial à dignidade da advocacia.

Para isso, entretanto, o advogado deve ser previamente ouvido em sessão especial, salvo quando, mesmo devidamente notificado, deixar de comparecer.

Foi justamente a observância dessas regras de competência e defesa que entrou no centro da discussão levada à Justiça Federal.

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