Lei promulgada nesta quinta-feira Imagem: Reprodução / DOE-PB
Foi
promulgada
nesta
quinta-feira (19) lei
Nº 11.579, de
autoria da deputada Camila
Toscano (PSDB) que dispões sobre a inserção de medidas
de prevenção ao uso de drogas ilícitas em Universidades Públicas
Estaduais da Paraíba. A lei
entra em vigor no
prazo de 180
dias.
A
determinação conta na página 1 do Diário Oficial do Estado (DOE-PB). Segundo
o texto,
as
instituições
quais a lei se destina devem
criar órgãos colegiados compostos por representantes discentes,
docentes e de demais servidores para discutir, planejar e implementar
programas visando à prevenção do uso de drogas ilícitas em todo o
campus universitário.
Segundo
o 1ª artigo, os
programas de prevenção devem considerar:
I
– as drogas ilícitas mais utilizadas na comunidade;
II – a
redução dos fatores de risco detectados;
III – os fatores de
proteção identificados;
IV – as características específicas
do público-alvo.
Além
disso, durante
todo o ano letivo serão realizadas campanhas de prevenção e
conscientização sobre drogas ilícitas, confirme
o 2º artigo.
Confira
os outros artigos
Art.
3º As Universidades Públicas Estaduais deverão promover, na
primeira semana de aulas após o período de matrículas, atividades
educativas, abertas a todos os servidores, alunos e à comunidade,
visando à prevenção do uso de substâncias psicoativas lícitas e
ilícitas.
§
1º Durante toda essa semana devem ser disponibilizadas orientações
sobre os riscos associados ao consumo de drogas, aconselhamento e
avaliação psicossocial.
§
2º Durante toda essa semana devem ser ofertadas atividades
educativas extracurriculares visando ao desenvolvimento das seguintes
habilidades sociais direcionadas a resistência às
drogas,
entre outras:
I
– autoestima, assertividade e resiliência;
II – comunicação e
relacionamentos interpessoais;
III – hábitos de estudo e apoio
escolar;
IV – resolução de problemas sociais, autocontrole e
estanqueidade de violência.
Art.
4º Os discentes provenientes de grupos considerados especialmente
vulneráveis para uso de drogas ilícitas deverão receber especial
atenção por parte da direção da universidade, incluindo:
I
– atenção psicossocial individualizada;
II
– prioridade na participação em atividades esportivas e culturais;
III
– prioridade para participação de programas que favoreçam a
socialização.
Parágrafo
único. Para os efeitos do caput deste artigo, consideram-se grupos
especialmente vulneráveis para uso de drogas ilícitas:
I
– pessoas com diagnóstico pregresso ou atual de dependência de
substâncias psicoativas lícitas ou ilícitas;
II
– pessoas com comportamento marcadamente agressivo, violento ou
diagnóstico de depressão;
III
– pessoas com déficits significativos em habilidades sociais.
Leia
mais
+ Investigação
mostra função de Ricardo Coutinho e aliados na Organização
Criminosa
+ Saiba
como foi cada fase da Operação Calvário contra o desvio de verbas
públicas na PB
+ Veja
o documento completo da Operação Calvário – Juízo Final
+ “A
lei é para todos”, diz Ruy Carneiro sobre mandado de prisão de
Ricardo Coutinho
+ PF
prende 10 alvos de operação contra desvio de verbas públicas
+ Ricardo
Coutinho se pronuncia sobre prisão; leia nota na íntegra
+ Saiba
quem teve a prisão decretada pela Justiça na Operação Calvário
+ Ricardo
Coutinho é apontado como líder de organização criminosa e tem
prisão decretada pela Justiça
Siga
nosso Instagram e Facebook e
fique bem informado!
Adicione
nosso WhatsApp: (83) 9 9142-9330.

