O
motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito perderá a
Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo de seis
meses. A regra valerá a partir desta quarta-feira, dia 1º de
novembro. Antes, o limite mínimo era de apenas um mês. O tempo
máximo continua de 12 meses.
A
mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal
aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o
limite mínimo de punição passou para oito meses – até agora, era
de seis meses.
“Quem
for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação
de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda
receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um
mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o
histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em
seu prontuário”, informa o Departamento Estadual de Trânsito
(Detran), em nota.
Punição
A punição
vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de
12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é
notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a
permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um
posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é
devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o
motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de
reciclagem.
Por JC Online

