MPF e MPPB recomendam novos protocolos de segurança para corridas de rua na Paraíba

O objetivo é reduzir riscos à saúde dos atletas, com foco na prevenção da morte súbita cardíaca, diante do crescimento dessas modalidades e de registros recentes de ocorrências durante competições.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Foto: Freepik

O Ministério Público Federal e o Ministério Público da Paraíba emitiram uma recomendação conjunta para estabelecer protocolos de segurança em eventos esportivos, especialmente corridas de rua e provas de resistência, em todo o estado da Paraíba.

O objetivo é reduzir riscos à saúde dos atletas, com foco na prevenção da morte súbita cardíaca, diante do crescimento dessas modalidades e de registros recentes de ocorrências durante competições.

Autorização técnica passa a ser obrigatória

Entre as principais medidas, está a exigência do chamado “permit” técnico, que deverá ser emitido pela Federação Paraibana de Atletismo ou pela Confederação Brasileira de Atletismo. O documento passa a ser obrigatório para realização de corridas de rua, trilhas e eventos similares.

A recomendação orienta que prefeituras não concedam alvarás sem a apresentação prévia desse documento, além de um plano médico detalhado. Também estabelece que a federação não deve autorizar eventos que não comprovem o cumprimento integral das exigências.

Base legal e técnica

O documento é fundamentado em legislações como a Lei Geral do Esporte, o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Pelé.

Também considera diretrizes do plano elaborado pela Sociedade Brasileira de Cardiologia – Regional Paraíba em conjunto com o Conselho Regional de Medicina da Paraíba, que trata da prevenção e resposta à morte súbita em eventos esportivos.

Exigências para organizadores

Entre as medidas obrigatórias, os organizadores deverão:

  • Exigir termo de responsabilidade e orientação em saúde no ato da inscrição;
  • Orientar sobre a necessidade de avaliação médica prévia, especialmente para pessoas com fatores de risco;
  • Disponibilizar desfibriladores externos automáticos (DEA) com tempo de resposta de até cinco minutos;
  • Garantir ambulâncias e motolâncias com suporte avançado de vida;
  • Definir unidades de saúde de referência para emergências;
  • Indicar responsável técnico médico e comprovar capacitação das equipes (ACLS e BLS);
  • Implantar canal único de comunicação para emergências e realizar simulações periódicas;
  • Sinalizar zonas cardioprotegidas ao longo do percurso.

Prazos e possível responsabilização

A Federação Paraibana de Atletismo terá 30 dias para implementar as novas regras de emissão do “permit” e 10 dias para informar se acatará a recomendação.

O descumprimento das medidas pode resultar em providências administrativas e judiciais, com responsabilização dos envolvidos.

Segurança como prioridade

Com a recomendação, o MPF e o MPPB reforçam que a realização de eventos esportivos deve estar condicionada ao cumprimento de critérios técnicos e estruturais, garantindo segurança aos participantes e resposta rápida em situações de emergência.

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