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Nova lei determina instalação de câmeras em unidades de saúde públicas da Paraíba

Medida abrange UTIs, centros cirúrgicos e setores de emergência, com regras para proteção da privacidade e armazenamento de 90 dias

Caçapava terá novas câmeras de monitoramento a partir deste sábado (28)
Câmera de segurança | Foto: Reprodução

A instalação de sistemas de videomonitoramento em unidades de saúde públicas ou mantidas com recursos públicos na Paraíba passou a ser obrigatória com a publicação da Lei nº 14.400 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (5). A proposta é de autoria da deputada Francisca Motta.

De acordo com o texto, os equipamentos deverão ser instalados em áreas consideradas estratégicas para a segurança de pacientes e profissionais. Entre os locais previstos estão corredores de acesso a setores críticos, salas de atendimento de urgência e emergência, unidades de terapia intensiva (UTIs), centros cirúrgicos, áreas de recepção e triagem, além de portarias de acesso ao público e funcionários.

A lei estabelece que, nos centros cirúrgicos e nas UTIs, as câmeras deverão ser posicionadas de forma a registrar a movimentação e os procedimentos técnicos, evitando a captação de imagens que exponham a intimidade dos pacientes.

Também foram definidos critérios para o funcionamento do sistema. As gravações deverão ser armazenadas por um período de 90 dias e poderão ser disponibilizadas a órgãos de investigação, mediante solicitação. O armazenamento e o tratamento das imagens deverão seguir as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com foco na proteção de dados sensíveis e na garantia da privacidade.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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