O Governo da Paraíba ampliou as regras de isenção do ICMS para alimentos destinados à alimentação escolar nas redes pública estadual e municipal. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (14), por meio do Decreto nº 48.605, de 13 de agosto de 2026, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS).
A medida contempla produtos fornecidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou organizações desses produtores, desde que atendidas as condições previstas na legislação.
O benefício está relacionado a operações realizadas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e destinadas ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Quem poderá ter direito ao benefício
A nova regra alcança as saídas de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar quando os produtos forem fornecidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais ou suas organizações.
Os alimentos devem ser destinados a:
- estabelecimentos das redes estadual ou municipal de ensino;
- escolas de educação básica integrantes dessas redes.
As operações precisam ocorrer no âmbito do PAA, instituído pela Lei Federal nº 14.628/2023, com destinação ao PNAE, regulamentado pela Lei nº 11.947/2009.
Na prática, a alteração ajusta o tratamento tributário estadual para operações que envolvem a compra de alimentos da agricultura familiar e sua utilização na alimentação de estudantes da rede pública.
Benefício também alcança outras destinações do PAA
O decreto também modifica uma regra específica do RICMS para estabelecer que o benefício fiscal pode alcançar outras destinações previstas no Programa de Aquisição de Alimentos.
A extensão, no entanto, depende do cumprimento das demais condições e limitações estabelecidas pela legislação tributária da Paraíba.
Com isso, a regulamentação estadual passa a contemplar de forma mais ampla as operações vinculadas ao PAA, sem restringir o benefício exclusivamente às situações relacionadas à alimentação escolar.
Operações anteriores foram convalidadas
Outra medida prevista no decreto é a convalidação de operações realizadas com base no Convênio ICMS nº 143/2010 relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos.
A validação alcança operações realizadas entre 20 de julho de 2023 e 13 de agosto de 2026, desde que tenham sido cumpridas as demais exigências previstas na legislação.
A convalidação busca regularizar, sob as novas regras, operações realizadas no período e conferir validade aos procedimentos adotados quando atendidas as condições estabelecidas.
Medida entra em vigor imediatamente
O Decreto nº 48.605/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, nesta sexta-feira (14).
A alteração interessa principalmente a agricultores familiares, organizações de produtores, fornecedores de alimentos e gestores públicos responsáveis pela compra e distribuição de alimentos para escolas.
O impacto para estudantes ocorre de forma indireta, por meio da regulamentação tributária das compras realizadas no âmbito dos programas públicos de aquisição de alimentos.


