Serão inclusos no cadastro as pessoas que cometeram infrações penais Imagem: Reprodução / cienciasecognicao.org/
A
edição
do Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE-PB) desta quinta-feira
(19) traz a promulgação da LEI Nº
11.586 que
determina a criação do Cadastro
Estadual de Pedófilos. A
ação da deputada Camila Toscano (PSDB) tem
como objetivo proteger
a infância e a juventude.
Uma
das consequências aos que tiverem os nomes inclusos no cadastro é o
impedimento
de prestar concurso público nas
áreas
de
saúde e educação da Paraíba. A
determinação já está valendo.
De
acordo com o texto, “serão
incluídos no cadastro de que trata o caput deste artigo as pessoas
que hajam cometido infrações penais previstas nos arts. 240, 241,
241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e no art. 244-A, do Estatuto da
Criança e do Adolescente, bem como nos arts. 217-A, 218, 218-A e
218-B, do Código Penal”.
Só
serão disponibilizadas as informações relativas aos condenados, em
trânsito
em julgado, pelas infrações penais cometidas no
parágrafo anterior, pelo prazo máximo de 5 anos, a contar da
extinção ou do cumprimento da pena.
O
cadastro ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de
Segurança
e Defesa Social, a qual disciplinará a criação, a
atualização, a divulgação e o acesso ao cadastro, observadas as
determinações da lei.
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