Justiça da Paraíba analisa bloqueio de emendas de Cabo Gilberto para Federação de Tiro Prático

Os recursos foram indicados pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) e transferidos pela União ao Governo da Paraíba em 2025. No entanto, os valores permanecem sem execução por decisão do governo estadual.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deve julgar nesta quarta-feira (8) um mandado de segurança que discute a liberação de quase R$ 2 milhões em emendas parlamentares destinadas à Federação Paraibana de Tiro Prático.

Os recursos foram indicados pelo deputado federal Cabo Gilberto Silva (PL) e transferidos pela União ao Governo da Paraíba em 2025. No entanto, os valores permanecem sem execução por decisão do governo estadual.

Entenda o impasse

O Governo da Paraíba argumenta que a destinação dos recursos não atende ao interesse público, sob o entendimento de que beneficiaria um grupo restrito de praticantes da modalidade esportiva.

Já o deputado Cabo Gilberto Silva sustenta que as emendas têm finalidade esportiva e foram destinadas ao incentivo e desenvolvimento do tiro esportivo no estado.

O que será analisado

No julgamento, os desembargadores deverão decidir se o bloqueio dos recursos pelo Estado é compatível com a legislação ou se os valores deverão ser liberados para execução conforme a destinação prevista nas emendas parlamentares.

A decisão poderá servir de referência para outros casos envolvendo a execução de emendas parlamentares transferidas pela União e os limites da atuação dos governos estaduais na liberação desses recursos.

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