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Prefeitura paga alimentação de policiais sem acordo devido com o governo

Em seis meses, a
Prefeitura de Patos, no Sertão do Estado investiu R$ 430 mil em
pagamentos a uma empresa fornecedora de alimentos e bebidas em
serviços de buffet para eventos promovidos pela gestão. Todo esse
montante foi utilizado segundo o contrato celebrado via pregão
presencial número 025/2017 de maio de 2017.

Dados do SAGRES do
Tribunal de Contas do Estado e do Portal da Transparência da
Prefeitura revelam que mais de R$ 150 mil já foram pagos, sendo que
mais de R$ 250 mil estão empenhados. Em um único dia, em 21 de
setembro, a prefeitura chegou a gastar R$ 42 mil em serviços de
coffee break com a empresa.

Na época da
veiculação da matéria, a Procuradoria do Município informou que o
valor de R$ 430 mil é a disponibilidade em contrato para o exercício
de 2017. Disse ainda que o período que a prefeitura mais gastou com
o serviço foi durante o São João por ter tido que arcar com
alimentação do pessoal da organização e dos policiais militares
que trabalharam na segurança da festa.

Sobre isso, o
presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo,
alerta que para que o processo seja regular, é necessário cumprir o
artigo 62 da lei de responsabilidade fiscal onde diz que os
municípios só poderão contribuir para o custeio de despesas de
competência de outros entes da Federação se houver:

1 -Autorização na
lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

ou

2 – convênio,
acordo, ajuste ou congêre, conforme sua legislação.

O procurador do
Município, Phillipe Palmeira justificou a legalidade do processo,
afirmando que existe um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a
prefeitura e o Ministério Público.

Para o presidente do
Tribunal de Contas do Estado (TCE), André Carlo, a medida não é
irregular, mas é preciso fazer algumas ressalvas. “Tem embasamento
numa orientação da lei, que é o Ministério Público. Falta apenas
adequar a formalidade. A despesa pública para ser irregular precisa
ser ilegítima, ilegal e antieconômica. No caso, atende ao primeiro
e último dos requisitos. Eu diria regular com ressalvas”,
explicou.

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