Julgamento de impugnação contra Cícero é suspenso no TRE-PB e será retomado na sexta-feira (4)

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e utiliza elementos relacionados a um inquérito da Polícia Federal ainda em andamento.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Cícero Lucena, candidato ao Governo da Paraíba. Foto: MDB Paraíba/YouTube.

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu nesta quarta-feira (2) o julgamento da impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o registro da candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba.

A interrupção ocorreu após um pedido de vista do desembargador Rodrigo Clemente. Até aquele momento, o placar estava em 2 votos a 1 pela improcedência da impugnação.

O resultado é apenas parcial. Portanto, a candidatura de Cícero ainda não teve situação definitiva definida nesse julgamento.

A previsão é que a análise seja retomada na sexta-feira (4).

O relator do processo, Rodrigo Marques, votou pela improcedência da impugnação, entendimento que favorece a manutenção do registro da candidatura.

O desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral acompanhou o voto do relator.

A desembargadora Giovanna Mayer, por outro lado, divergiu e votou pela procedência da impugnação.

Com isso, o placar ficou:

Pela improcedência da impugnação: 2 votos
Pela procedência da impugnação: 1 voto

Antes que os demais integrantes da Corte apresentassem seus votos, Rodrigo Clemente pediu vista do processo, interrompendo o julgamento.

O pedido de vista ocorre quando um integrante do colegiado solicita mais tempo para analisar o processo antes de apresentar o próprio voto.

Por isso, não houve decisão final do TRE-PB nesta quarta-feira.

Se a maioria dos integrantes mantiver o entendimento pela improcedência da impugnação, o pedido apresentado pelo Ministério Público Eleitoral será rejeitado no TRE-PB. Caso prevaleça a tese contrária, a impugnação poderá ser acolhida.

O resultado somente será conhecido após a conclusão da votação.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e utiliza elementos relacionados a um inquérito da Polícia Federal ainda em andamento.

O MPE sustenta haver elementos que justificariam o questionamento do registro de candidatura, relacionados a supostos vínculos com integrantes de facções criminosas.

As alegações fazem parte de investigação e da argumentação apresentada pela Procuradoria à Justiça Eleitoral. Não representam condenação criminal nem conclusão definitiva sobre eventual responsabilidade de Cícero Lucena.

A defesa do candidato contesta a impugnação e sustenta que não existem fundamentos para impedir o registro da candidatura.

O TRE-PB também interrompeu a transmissão pública da sessão quando começou a análise da impugnação contra Cícero.

O procedimento ocorreu porque o processo utiliza elementos de um inquérito que tramita sob segredo de Justiça.

Com a suspensão da transmissão, detalhes das discussões relacionadas ao conteúdo protegido pelo sigilo não foram exibidos publicamente.

A previsão é que o processo volte à pauta na sexta-feira (4), quando a votação poderá prosseguir.

Até lá, permanece o placar parcial de 2 a 1 pela rejeição da impugnação, sem decisão definitiva sobre o caso.

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