Publicada Lei que proíbe cargo público para condenados por maus-tratos em João Pessoa

Foi publicada na edição desta quarta-feira (5) do Diário Oficial do Município a Lei Ordinária nº 15.439, de 30 de janeiro de 2025, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública na administração pública de João Pessoa por pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos contra animais.

A lei, sancionada pelo Prefeito Cícero Lucena Filho, estabelece que a vedação se aplica tanto à administração pública direta, envolvendo os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, quanto à administração pública indireta, incluindo autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham participação do município. A proibição entra em vigor somente após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, após a decisão final do processo judicial.

Além disso, a nova legislação impede ainda a prestação de serviços públicos ou a participação em licitações por indivíduos que tenham sido condenados por esse tipo de crime.

O Poder Executivo Municipal será responsável por expedir os regulamentos necessários para a aplicação da lei, que visa reforçar o compromisso de João Pessoa com a proteção animal e garantir que pessoas condenadas por atos de crueldade contra animais não ocupem cargos na administração pública. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

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