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Santa Catarina proíbe criação e circulação de pitbulls e raças derivadas

O governo de Santa Catarina proibiu a criação, venda e circulação de cães da raça pitbull e outras dez raças derivadas em todo o estado. A medida, assinada pelo governador Jorginho Mello (PL), regulamenta a Lei Estadual nº 14.204, de 2007, e já está em vigor.

A partir dos seis meses, os cães dessas raças devem ser esterilizados. A circulação em locais públicos só será permitida com guia, enforcador e focinheira, e apenas acompanhados por maiores de 18 anos.

As raças consideradas derivadas do pitbull são: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket, American Bully Micro e American Bully Micro Exotic.

Quem descumprir as regras pode ser multado em R$ 5 mil. Em caso de reincidência, abandono ou ataques, a multa dobra, o cão pode ser apreendido e o tutor terá que pagar pelos danos.

A fiscalização será feita pelos municípios e pela Polícia Militar de Santa Catarina. A responsabilidade pelos cães apreendidos ficará com os municípios. A Secretaria do Meio Ambiente fará campanhas para orientar a população.

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