A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) liberou, nesta quarta-feira (7), a emissão do boleto do IPVA 2026 para veículos com placa final 1. Os proprietários já podem acessar o documento por meio do portal eletrônico da Sefaz-PB, utilizando os dados do veículo e do contribuinte.
De acordo com a pasta, os contribuintes paraibanos contam com três opções de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A primeira é o pagamento em cota única, com desconto de 10%, válido para quem quitar o tributo até o dia 30 de janeiro. A segunda opção é o parcelamento em três vezes, sem desconto, com a primeira parcela também vencendo em 30 de janeiro. Já a terceira alternativa é o pagamento integral, sem desconto, com vencimento até 31 de março.
Emissão e formas de pagamento
Para emitir o boleto, o proprietário do veículo deve informar CPF ou CNPJ, placa e número do Renavam, acessando o sistema disponibilizado pela Sefaz-PB. O imposto pode ser pago por meio do Pix, opção disponível no momento da emissão da guia, além do tradicional Documento de Arrecadação (DAR).
O pagamento do DAR pode ser realizado nas seguintes instituições bancárias: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal. Em caso de dúvidas, a Sefaz-PB disponibiliza atendimento pelo e-mail [email protected].
Isenções automáticas
A Sefaz-PB informou que algumas categorias possuem isenção automática do IPVA. Estão dispensados do pagamento os veículos com mais de 15 anos de fabricação (até o ano de 2010), as motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei nº 12.489/2022, e os carros 100% elétricos. Nesses casos, não é necessário solicitar o benefício, pois o sistema concede a isenção automaticamente.
Isenções mediante comprovação
Já os proprietários de veículos que tiveram isenção concedida em 2025 e se enquadram em categorias que exigem comprovação — como pessoas com deficiência física, visual, mental ou autistas, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo para transporte turístico — deverão comprovar a condição até o dia 30 de janeiro de 2026. A documentação pode ser enviada por e-mail ou entregue em uma repartição fiscal.
Os documentos devem ser encaminhados em formato PDF, conforme previsto na Portaria nº 308/2017 e no Regulamento do IPVA (RIPVA). No mesmo prazo, essas categorias também poderão requerer a isenção para o exercício de 2027.




