STF derruba reajuste automático dos orçamentos dos Poderes da Paraíba e amplia embate sobre a LDO

A decisão foi concluída nesta sexta-feira (19) e atende a uma ação apresentada pelo Governo da Paraíba.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Supremo Tribunal Federal (STF) | Diego Amorim
Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma emenda à Constituição da Paraíba que previa o reajuste automático dos orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos do Estado. A decisão foi concluída nesta sexta-feira (19) e atende a uma ação apresentada pelo Governo da Paraíba.

A norma, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), determinava a correção automática dos repasses do chamado duodécimo destinados à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e à Defensoria Pública do Estado.

Pelas regras previstas na emenda, os valores seriam calculados com base no orçamento do ano anterior, acrescidos de atualização por índice oficial de correção monetária.

Entendimento do STF

Relator da ação, o ministro Dias Toffoli entendeu que a emenda estadual contrariava dispositivos da Constituição Federal ao interferir em competências exclusivas do Poder Executivo relacionadas à elaboração da proposta orçamentária.

Segundo o ministro, a medida também criava uma vinculação automática de receitas públicas, limitando a capacidade de gestão financeira do Estado e comprometendo a flexibilidade necessária para a administração das contas públicas.

No voto, Toffoli destacou que matérias de natureza orçamentária sujeitas à iniciativa do chefe do Executivo não podem ser modificadas por emendas constitucionais estaduais de origem parlamentar.

Além disso, o relator avaliou que a regra enfraquecia a participação do governador na construção do orçamento anual, afetando o princípio constitucional da separação dos Poderes.

Todos os ministros da Corte acompanharam o entendimento do relator. Votaram no mesmo sentido Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Impacto sobre a disputa da LDO

A decisão do STF ocorre em meio a um embate institucional envolvendo o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

Isso porque a emenda constitucional agora invalidada serviu de fundamento para dispositivos incluídos na LDO promulgada pelo presidente da Assembleia, deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos).

O Governo da Paraíba também questiona essa legislação no Supremo, sustentando que devem prevalecer os vetos apresentados pelo governador João Azevêdo (PSB) durante a tramitação da matéria.

O julgamento dessa nova ação já está previsto para a próxima quinta-feira (25) e deverá definir quais regras serão utilizadas na elaboração e execução do orçamento estadual de 2026.

O que muda na prática

Com a decisão, deixa de existir a previsão de reajuste automático dos duodécimos destinados aos Poderes e órgãos autônomos da Paraíba. Dessa forma, os valores voltam a depender da discussão e elaboração do orçamento anual dentro das regras constitucionais vigentes, com participação do Poder Executivo no processo.

A decisão também reforça o entendimento do STF sobre os limites da atuação dos parlamentos estaduais em matérias relacionadas à gestão orçamentária e financeira dos estados.

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