TJPB barra desconto de 1,5% em salários de servidores de Patos sem autorização individual

Medida também alcança fornecedores e prestadores de serviços; MPPB afirma que 3.005 servidores foram atingidos e que cerca de R$ 80 mil foram retidos em um mês.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Patos, no Sertão da Paraíba. – Foto: Reprodução

A Justiça determinou que a Prefeitura de Patos deixe de aplicar, sem autorização individual, um desconto de 1,5% sobre os salários de servidores municipais destinado ao Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI).

A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) vale para servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente e começa a produzir efeitos a partir do processamento da próxima folha de pagamento.

A determinação também alcança fornecedores, prestadores de serviços, empresas responsáveis por obras e outros credores da Prefeitura.

Os descontos poderão continuar apenas nos casos em que o município consiga comprovar autorização prévia, expressa, específica e vigente de quem terá o valor retido.

Segundo o Ministério Público da Paraíba (MPPB), mais de 3 mil servidores foram alcançados pelo modelo de cobrança e cerca de R$ 80 mil chegaram a ser retidos em apenas um mês.

A Prefeitura de Patos afirma que não realiza descontos sem anuência e que apresentará à Justiça os documentos de autorização existentes.

Desconto era destinado ao Programa PAI

A cobrança está prevista no artigo 16 da Lei Municipal nº 5.542/2021, que instituiu mecanismos de financiamento do Programa de Atenção à Primeira Infância.

A legislação estabelece uma contribuição facultativa de 1,5% sobre pagamentos efetuados pela Prefeitura, incluindo salários de servidores, contratos com fornecedores, prestação de serviços e obras.

O questionamento judicial não é sobre a existência ou continuidade do programa social, mas sobre a forma como essa contribuição é aplicada.

O Ministério Público sustenta que, apesar de ser definida na lei como facultativa, a cobrança era inserida automaticamente na folha e somente deixava de ocorrer quando o servidor solicitava a interrupção.

Para o MPPB, uma contribuição facultativa exige manifestação voluntária anterior do interessado.

Mais de 3 mil servidores teriam sido alcançados

A ação civil pública teve origem em uma denúncia apresentada à Ouvidoria do Ministério Público.

Durante a apuração, o MPPB afirmou ter identificado descontos sobre a remuneração de 3.005 servidores.

A retenção aparecia na folha de pagamento sob um código específico e correspondia a 1,5% da remuneração.

Segundo o Ministério Público, aproximadamente R$ 80 mil foram recolhidos em um único mês e registrados como receitas extraorçamentárias.

Esses dados são apresentados pelo MPPB no processo e integram os argumentos da ação. A análise definitiva da legalidade das cobranças ainda será feita pela Justiça.

Fornecedores também entram na decisão

A determinação não se limita aos servidores.

A Prefeitura também deverá deixar de aplicar retenções baseadas no mesmo dispositivo legal sobre valores devidos a:

  • fornecedores;
  • prestadores de serviços;
  • empresas responsáveis por obras;
  • outros contratados e credores do município.

Assim como ocorre com os servidores, uma retenção poderá existir caso haja autorização individual devidamente comprovada.

Prefeitura terá que comprovar cumprimento

O Município deverá apresentar documentos contábeis ao processo para demonstrar que cumpriu a decisão.

A comprovação deverá ocorrer em até 15 dias após o fechamento da folha de pagamento e a realização dos pagamentos contratuais atingidos pela determinação.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa equivalente ao dobro do valor arrecadado indevidamente no mês, inicialmente limitada a R$ 500 mil.

Os recursos de eventual multa deverão ser destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Decisão ainda não encerra processo

A medida foi tomada durante a tramitação de um recurso apresentado pelo Ministério Público e tem caráter provisório.

O processo principal continua na 4ª Vara Mista de Patos e ainda terá julgamento definitivo.

A discussão judicial envolve, entre outros pontos, se a forma de cobrança respeita o caráter facultativo previsto na legislação e se o município possui fundamento jurídico para instituir esse tipo de contribuição.

O que diz a Prefeitura de Patos

Em nota conjunta com a Procuradoria Municipal, a Prefeitura afirmou que a decisão impede apenas os descontos relativos a servidores e empresas que não tenham aderido à contribuição.

O município sustenta que não realizou nem realizará retenções sem autorização de servidores ou fornecedores.

A gestão informou ainda que continuará juntando ao processo documentos como termos de anuência para demonstrar os casos em que houve adesão.

A Prefeitura disse que acompanhará a tramitação judicial e adotará as medidas necessárias para cumprir as determinações sem interromper as ações públicas desenvolvidas pelo Programa PAI.

Entenda a decisão

Desconto discutido: 1,5%

Destino: Programa de Atenção à Primeira Infância (PAI)

Quem é alcançado: servidores efetivos, comissionados, temporários, fornecedores e demais credores

Pode haver desconto? Sim, desde que exista autorização prévia, expressa, específica e vigente

Servidores atingidos, segundo o MPPB: 3.005

Valor retido em um mês, segundo o MPPB: cerca de R$ 80 mil

Multa em caso de descumprimento: dobro do valor arrecadado indevidamente, inicialmente limitada a R$ 500 mil

Processo terminou? Não. A decisão é provisória e a ação ainda terá julgamento definitivo.

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