Foto: Reprodução/TJPB
Nesta
sexta-feira (17), uma liminar deferida de forma parcial pelo Tribunal
de Justiça da Paraíba (TJPB) suspendeu a tramitação da Lei
Orçamentária Anual (LOA) da Paraíba em 2018. A decisão é do
desembargador Carlos Martins Beltrão Filho interposta pelo
Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Segundo
a ação, Francisco Seráphico, Procurador-geral de Justiça do
Ministério Público, vê como inconstitucional o (artigo 35 da LDO)
que o § 1º propõe a reserva para o Estado na receita Ordinária
Líquida de 80,67% reduzindo o valor destinado do MPPB.
Em
2018, o orçamento que foi apresentado pelo governo do estado foi 2%
menor do que o valor gasto neste ano. “O entendimento predominante
segue exatamente direção oposta, isto é, a permitir que os
Tribunais de Justiça julguem a representação de
inconstitucionalidade proposta contra lei municipal ou estadual,
mediante até mesmo a utilização de dispositivos da Constituição
Federal como parâmetro, desde que eles sejam normas de reprodução
obrigatória pelos Estados”, destacou Carlos Martins.
Neste
quesito, outras decisões já foram tomadas, na última terça-feira
(14), por exemplo, Raquel Dodge, procuradora-geral da República
emitiu o parecer favorável à suspensão da LOA 2018.

