A obra artística, musical, poética e cultural do compositor paraibano Luiz Ramalho foi reconhecida como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município de João Pessoa. O reconhecimento foi estabelecido pela Lei Ordinária nº 15.913, de 24 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Município.
A proposta é de autoria dos vereadores Guguinha Moov Jampa e Zezinho Botafogo e considera a contribuição do artista para a cultura popular brasileira e nordestina.
A lei abrange o conjunto da produção artística e cultural de Luiz Ramalho, incluindo suas composições musicais, produção poética e contribuição para a valorização da cultura nordestina e da Música Popular Brasileira.
Entre os objetivos estão a preservação da memória cultural e artística do compositor e o reconhecimento de sua contribuição para a cultura brasileira e nordestina.
A legislação também prevê o incentivo a ações educativas, culturais e informativas relacionadas à obra do artista.
A norma permite a realização de estudos, pesquisas, exposições, seminários e apresentações relacionados à produção de Luiz Ramalho.
Também poderá haver ações de preservação e divulgação de sua produção musical e poética, inclusive por meio de parcerias com instituições culturais, educacionais e entidades públicas ou privadas.
A realização dessas atividades deverá considerar a conveniência administrativa e a disponibilidade orçamentária e financeira do município, utilizando, quando possível, estruturas e programas já existentes.
O reconhecimento tem caráter declaratório e cultural e, segundo a própria lei, não cria automaticamente obrigações administrativas ou despesas para o Poder Executivo sem previsão orçamentária.
A legislação entrou em vigor na data de sua publicação.


