João Pessoa cria programa de atividade física supervisionada para pessoas com fibromialgia

A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25) e prevê a promoção de saúde, qualidade de vida e inclusão social por meio de exercícios físicos adaptados e acompanhados.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
Iniciativa é voltada para pessoas entre 30 e 59 anos | Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A Prefeitura de João Pessoa sancionou a Lei Ordinária nº 15.907, de 24 de agosto de 2026, que institui um programa municipal de atividade física supervisionada para pessoas com fibromialgia. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25) e prevê a promoção de saúde, qualidade de vida e inclusão social por meio de exercícios físicos adaptados e acompanhados.

A proposta é de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa e foi aprovada pela Câmara Municipal como PLO nº 568/2025, posteriormente transformado no Autógrafo nº 4152/2026.

Parte do projeto foi vetada

Embora o programa tenha sido mantido, o prefeito Leo Bezerra vetou os artigos 3º, 4º e 5º, incluindo o parágrafo único. Os demais dispositivos foram mantidos.

Com os vetos, a lei sancionada estabelece a criação do programa e seus objetivos gerais, mas não mantém parte das regras que detalhavam como as atividades deveriam ser oferecidas e organizadas.

Entre os dispositivos retirados pelo veto estava a previsão de acesso gratuito a atividades físicas adaptadas, incluindo hidroginástica, pilates, ioga, alongamento e caminhadas orientadas.

O texto aprovado pelos vereadores também previa que as atividades fossem conduzidas por profissionais de Educação Física e Saúde capacitados.

Outra previsão era a utilização de espaços públicos, como parques, praças, academias da cidade e centros comunitários, para a realização das atividades.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, essas determinações interfeririam diretamente na organização e na gestão das políticas municipais de saúde.

O projeto aprovado pela Câmara previa ainda a apresentação de laudo médico para ingresso no programa.

O dispositivo foi vetado. De acordo com a justificativa do Executivo, a exigência retiraria flexibilidade da regulamentação pelo órgão municipal responsável pela saúde e perderia sua referência de aplicação após o veto das demais diretrizes operacionais.

Também foi vetado o artigo que atribuía ao Poder Executivo a regulamentação da lei e a definição do órgão responsável pela execução do programa.

O parágrafo único desse dispositivo previa a elaboração de relatórios anuais com informações sobre adesão, benefícios e evolução clínica dos participantes.

A Prefeitura argumentou que essas regras interfeririam na competência do Executivo para organizar a Administração Municipal e estabelecer suas rotinas administrativas.

Apesar dos vetos, permanecem na legislação os dispositivos que criam o programa e estabelecem como objetivos a promoção da saúde, qualidade de vida e inclusão social das pessoas com fibromialgia por meio de atividades físicas adequadas e supervisionadas.

A Lei Ordinária nº 15.907/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

O veto parcial será agora analisado pela Câmara Municipal de João Pessoa, que poderá decidir pela manutenção ou rejeição dos dispositivos vetados.

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