A Prefeitura de João Pessoa sancionou a Lei Ordinária nº 15.907, de 24 de agosto de 2026, que institui um programa municipal de atividade física supervisionada para pessoas com fibromialgia. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (25) e prevê a promoção de saúde, qualidade de vida e inclusão social por meio de exercícios físicos adaptados e acompanhados.
A proposta é de autoria do vereador Guguinha Moov Jampa e foi aprovada pela Câmara Municipal como PLO nº 568/2025, posteriormente transformado no Autógrafo nº 4152/2026.
Parte do projeto foi vetada
Embora o programa tenha sido mantido, o prefeito Leo Bezerra vetou os artigos 3º, 4º e 5º, incluindo o parágrafo único. Os demais dispositivos foram mantidos.
Com os vetos, a lei sancionada estabelece a criação do programa e seus objetivos gerais, mas não mantém parte das regras que detalhavam como as atividades deveriam ser oferecidas e organizadas.
Entre os dispositivos retirados pelo veto estava a previsão de acesso gratuito a atividades físicas adaptadas, incluindo hidroginástica, pilates, ioga, alongamento e caminhadas orientadas.
O texto aprovado pelos vereadores também previa que as atividades fossem conduzidas por profissionais de Educação Física e Saúde capacitados.
Outra previsão era a utilização de espaços públicos, como parques, praças, academias da cidade e centros comunitários, para a realização das atividades.
Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, essas determinações interfeririam diretamente na organização e na gestão das políticas municipais de saúde.
O projeto aprovado pela Câmara previa ainda a apresentação de laudo médico para ingresso no programa.
O dispositivo foi vetado. De acordo com a justificativa do Executivo, a exigência retiraria flexibilidade da regulamentação pelo órgão municipal responsável pela saúde e perderia sua referência de aplicação após o veto das demais diretrizes operacionais.
Também foi vetado o artigo que atribuía ao Poder Executivo a regulamentação da lei e a definição do órgão responsável pela execução do programa.
O parágrafo único desse dispositivo previa a elaboração de relatórios anuais com informações sobre adesão, benefícios e evolução clínica dos participantes.
A Prefeitura argumentou que essas regras interfeririam na competência do Executivo para organizar a Administração Municipal e estabelecer suas rotinas administrativas.
Apesar dos vetos, permanecem na legislação os dispositivos que criam o programa e estabelecem como objetivos a promoção da saúde, qualidade de vida e inclusão social das pessoas com fibromialgia por meio de atividades físicas adequadas e supervisionadas.
A Lei Ordinária nº 15.907/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.
O veto parcial será agora analisado pela Câmara Municipal de João Pessoa, que poderá decidir pela manutenção ou rejeição dos dispositivos vetados.


