Decreto regulamenta Transferência do Direito de Construir em João Pessoa e detalha regras para imóveis cedentes e receptores

O decreto detalha procedimentos administrativos, critérios técnicos e responsabilidades relacionados à concessão, transferência e utilização do potencial construtivo entre imóveis considerados de interesse ambiental, histórico ou social.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.
FOTO: Prefeitura de Praia Grande

O Diário Oficial do Município de João Pessoa publicou, na edição desta segunda-feira (29), o Decreto nº 11.266, de 13 de abril de 2026, que regulamenta a Lei nº 15.409/2024, estabelecendo normas para a aplicação do instrumento urbanístico da Transferência do Direito de Construir (TDC) na capital paraibana.

O decreto detalha procedimentos administrativos, critérios técnicos e responsabilidades relacionados à concessão, transferência e utilização do potencial construtivo entre imóveis considerados de interesse ambiental, histórico ou social.

Segundo o texto, a TDC é o instrumento que permite ao proprietário de imóvel urbano impedido de utilizar integralmente seu potencial construtivo transferir esse direito para outro imóvel ou aliená-lo a terceiros, dentro dos limites previstos na legislação urbanística.

Regras para imóveis cedentes

O decreto estabelece que podem ser considerados imóveis cedentes aqueles classificados como de interesse ambiental, histórico ou social. Entre eles estão áreas localizadas na Macrozona de Proteção Ambiental (MPA), reservas particulares, imóveis tombados e imóveis inseridos no Centro Histórico de João Pessoa.

Também entram na regra imóveis necessários para implantação de equipamentos públicos, infraestrutura urbana, infraestrutura verde, adequações viárias e programas de regularização fundiária, que poderão ser transferidos ao Município mediante doação.

No caso de imóveis ambientais ou históricos, o proprietário mantém a titularidade, mas deve cumprir exigências de preservação e conservação, com emissão de documentos como a Certidão de Concessão do Potencial Construtivo (CCPC).

Procedimentos e fiscalização

O decreto define que a emissão da CCPC depende de análise técnica dos órgãos municipais, incluindo vistoria e parecer sobre as condições do imóvel. O proprietário também deverá assinar um Termo de Responsabilidade sobre a conservação do bem.

A fiscalização ficará a cargo de secretarias municipais, como a Semam (no caso ambiental) e a Seplan (demais casos), com vistorias periódicas para verificação do cumprimento das obrigações.

Em caso de irregularidades, o texto prevê a aplicação de penalidades previstas na legislação vigente.

Utilização do potencial construtivo

O decreto também regula o uso do potencial construtivo no imóvel receptor, que poderá utilizar ou adquirir esse direito para empreendimentos que necessitem de ampliação do índice de aproveitamento do terreno.

A utilização dependerá da emissão da Autorização de Utilização do Potencial Construtivo (AUPC), vinculada ao processo de licenciamento de obras.

O documento estabelece ainda que a transferência poderá ocorrer de forma total ou parcial, entre diferentes imóveis, respeitando os parâmetros do Plano Diretor.

Publicação e validade

O decreto foi assinado pelo prefeito Leopoldo Araújo Bezerra Cavalcanti e entra em vigor na data de sua publicação.

O texto também determina que informações sobre as transferências deverão ser registradas no Cadastro Imobiliário Municipal e averbadas em cartório, garantindo controle e transparência sobre as operações envolvendo potencial construtivo na capital paraibana.

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