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Josival Pereira
Josival Pereira
Josival Pereira, natural de Cajazeiras (PB), é jornalista, advogado e editor-responsável por seu blog pessoal. Em sua jornada profissional, com mais de 40 anos de experiência na comunicação, atuou em várias emissoras Paraibanas, como diretor, apresentador, radialista e comentarista político. Para além da imprensa, é membro da Academia Cajazeirense de Letras e Artes (Acal), e foi também Secretário de Comunicação de João Pessoa (2016/2020), Chefe de Gabinete e Secretário de Planejamento da Prefeitura de Cajazeiras (1993/1996).

E da Justiça gerou-se o caos

Na mais recente polêmica sobre a lei do gabarito, ficou registrado aqui nesse espaço a aprovação inquestionável em relação à decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerando inconstitucional o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação de Solo (Luos) de João Pessoa

Na recente polêmica sobre lei do gabarito, ficou registrado a aprovação em relação à decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça
Foto: Divulgação PMJP


Na mais recente polêmica sobre a lei do gabarito, ficou registrado aqui nesse espaço a aprovação inquestionável em relação à decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça considerando inconstitucional o artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação de Solo (Luos) de João Pessoa. Não poderia ser diferente, uma vez que a decisão judicial se fazia (e faz) necessária para barrar a tentativa de desrespeito a parâmetros de altura de construção na orla estadual assentados na Constituição da Paraíba.

Houve, igualmente, aprovação à decisão de revogação da referida norma e questionamentos sobre movimentos que buscavam aprovar nova lei às pressas, especificamente porque urbanistas e ambientalistas apontam violência ao meio ambiente em outros dispositivos na legislação municipal.
A ausência de um debate público efetivo durante o processo de elaboração da lei na Câmara da Capital foi apontado como fundamento jurídico para a decisão.

Assim, o quadro que aparentemente estava emergindo da decisão do Tribunal de Justiça era o da necessidade de uma nova lei a ser, agora, elaborada com plena participação da sociedade. Contudo, pelo o que emergiu depois, a situação não parece tão pacífica assim. Os relatos são de muita apreensão e dúvidas entre empresários de construção civil e dos setores responsáveis por edificações, urbanismo e meio ambiente das gestões municipal e estadual


O problema é que a decisão que torna a Lei do Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa inconstitucional, com efeito ex-tunc (desde sua elaboração), torna também sem efeito alvarás e todos os processos necessários para autorização de construções e alienações no período de vigência de norma expurgada do sistema (19 meses). No período, foram emitidos 23.111 atos, segundo dados constantes do recurso de embargos protocolados pela Procuradoria Geral do Município questionando a decisão do Tribunal de Justiça.

Registre-se, antes de tudo, que a lógica geral da definição judicial faz algum sentido. Há, com certeza, muitos processos ilegais, nascidos sob o território cinza da inconstitucionalidade. A questão é que a decisão acabou gerando um imbroglio explosivo. É que existem centenas e centenas de contratos de boa-fé e que cumpriram plenamente a legalidade atingidos pela amplitude de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba. Muito mais processos legais do que os ilegais, com certeza. Há um dado nevrálgico: nos últimos meses, período de vigência da lei revogada, foram emitidas 5.279 licenças para construção e existem 1.819 pedidos de licença em tramitação. A rigor, as licenças deferidas estão inválidas e a Prefeitura não pode deferir novas licenças. Na prática, a construção civil pode parar. Vão continuar em andamento apenas as licenças emitidas antes de abril de 2024, data de vigência da lei desqualificada.


No caso, parece ter faltado bom senso à Justiça paraibana. Faltou modulação nos termos da decisão. Era possível, por exemplo, ter se estipulado um prazo para a elaboração da nova norma, mantendo-se a vigência da existente, mas sob controle. Era possível a opção pela formação de um grupo multilateral para analisar a legalidade dos atos emitidos e separar os casos de violência contra o meio ambiente, mas permitir a continuidade dos projetos corretos. Haveria, certamente, outras alternativas.


Quando quer, a Justiça sempre encontra brechas na lei. Não se pode dizer que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça não foi avisado. Os três votos divergentes alertaram para o problema do vácuo legal que se instalaria. A solução poderia nem ser a sugerida nos votos propostos. Todavia, o alerta do grave problema de insegurança jurídica em gestação foi posto claramente. A Justiça não é apenas seguidora da legalidade estrita. Precisa, quase sempre, perseguir a equidade em suas decisões sob pena de produzir injustiça.


O pior, no caso em apreço, é que a Justiça da Paraíba gerou um problema de monta e entrou de férias. Do ponto de vista pura e estritamente constitucional, a maioria do Tribunal de Justiça teria votado corretamente, porém, sem mensurar os graves efeitos deletérios da decisão. Deveria ter recorrido a instrumentos de modulação, perfeitamente aceitável nos caros princípios do direito e do mundo jurídico.
Ao invés disso, da Justiça gerou-se o caos.

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