A Fundação Cultural de João Pessoa (Funjope) publicou, na edição desta terça-feira (8) do Diário Oficial do Município, uma justificativa para a formalização de termo de fomento sem chamamento público destinado à realização da VI Parada da Zona Sul de João Pessoa. O evento está previsto para 26 de setembro de 2026, na Praça da Paz, no bairro dos Bancários, com concentração a partir das 17h24.
O valor previsto é de R$ 20 mil, proveniente de uma emenda parlamentar impositiva apresentada pelo vereador Marcos Henriques.
A entidade indicada para executar o projeto é a Iguais Associação LGBT+.
A publicação, no entanto, não significa que o recurso já tenha sido efetivamente pago. O ato divulgado no Diário Oficial trata especificamente da justificativa para a ausência de uma seleção pública antes da formalização da parceria.
Projeto terá atividades culturais na Zona Sul
Segundo o documento, a proposta tem como objetivo promover e fortalecer a cultura LGBT+ na Zona Sul de João Pessoa, com atenção especial ao bairro dos Bancários.
A programação deverá envolver manifestações culturais abertas à comunidade e integrar a realização da sexta edição da parada.
O detalhamento das atividades, datas e demais condições de execução deverá constar nos instrumentos relacionados ao projeto.
Por que não haverá chamamento público?
A Funjope justificou a ausência de chamamento público pelo fato de a entidade beneficiária e o projeto terem sido diretamente indicados na emenda parlamentar responsável pela destinação dos recursos.
Nesse tipo de situação, a administração pública pode formalizar a parceria sem realizar uma disputa entre diferentes organizações, desde que estejam presentes os requisitos legais aplicáveis.
A publicação da justificativa é uma etapa de transparência do procedimento administrativo e explica por que a parceria poderá ser firmada diretamente com a associação indicada.
Valor ainda depende da formalização da parceria
O montante de R$ 20 mil aparece como valor previsto para o termo de fomento.
Isso significa que a publicação da justificativa não deve ser confundida com comprovante de transferência ou pagamento do recurso.
A liberação dos valores depende da formalização do instrumento, do cumprimento das exigências administrativas e das etapas previstas para a execução da emenda.


