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João Pessoa cria regra para agilizar alvarás de obras de pequeno impacto

A nova regra cria um procedimento mais simples e digital para liberar obras consideradas de baixo impacto, como casas, pequenos prédios e muros

Divulgação
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A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta terça-feira (24), no Diário Oficial do Município, um decreto que muda a forma como alguns alvarás de construção passam a ser emitidos na cidade. A nova regra cria um procedimento mais simples e digital para liberar obras consideradas de baixo impacto, como casas, pequenos prédios e muros.

Na prática, isso significa que, em alguns casos, o cidadão poderá conseguir o alvará de forma mais rápida, por meio de um sistema eletrônico da prefeitura, sem precisar passar por todo o trâmite tradicional de análise técnica. O decreto regulamenta um trecho da Lei Complementar nº 166/2024 e foi assinado pelo prefeito Cícero Lucena Filho.

Segundo o texto, o novo modelo vale para casas unifamiliares, casas bifamiliares, pequenos prédios residenciais de até 350 metros quadrados ou até seis unidades, além de muros, canteiros de obras, estandes de vendas, obras de uso institucional e demolições. Nesses casos, o alvará poderá ser emitido com base nas informações declaradas pelo próprio interessado, desde que os dados sejam validados pelo sistema e que todas as taxas sejam pagas.

Apesar da simplificação, a prefeitura deixa claro que a responsabilidade pelas informações é do proprietário do imóvel e dos profissionais técnicos envolvidos na obra. Se forem encontradas informações falsas ou irregulares, o alvará pode ser cancelado, e os responsáveis podem sofrer punições administrativas e até responder criminalmente.

O decreto também estabelece que nem toda obra poderá usar esse caminho mais rápido. Imóveis tombados, localizados em áreas de preservação, em zonas especiais, na orla, ou atingidos por projetos viários ou processos de desapropriação, por exemplo, continuam obrigados a seguir o procedimento normal, com análise técnica detalhada pelos órgãos da prefeitura.

Outro ponto importante é que a prefeitura poderá rever o alvará a qualquer momento, antes, durante ou depois da obra, caso surjam denúncias ou suspeitas de irregularidades. Se for confirmado algum problema, a licença pode ser revogada, anulada ou cassada.

A gestão do sistema e a fiscalização dos processos ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Planejamento (Seplan), que também vai atender dúvidas e pedidos de esclarecimento por meio da plataforma digital do município.

De acordo com o decreto, nenhuma obra pode começar sem o alvará. Nos casos em que a liberação for feita pelo sistema simplificado, a construção só poderá ser iniciada depois da confirmação da posse ou propriedade do imóvel, da emissão do documento e do pagamento das taxas.

Com a nova regra, a prefeitura afirma que a intenção é reduzir burocracia, agilizar processos e facilitar a vida de quem constrói, sem abrir mão da fiscalização e do cumprimento das leis urbanísticas da cidade.

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