A nova regra determina que estabelecimentos públicos e privados com grande movimento ofereçam trocadores acessíveis para pessoas com deficiência e idosos
A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Município, a Lei nº 15.716, que atualiza o Estatuto Municipal da Pessoa com Deficiência. A nova regra determina que estabelecimentos públicos e privados com grande movimento ofereçam trocadores acessíveis para pessoas com deficiência e idosos.
De acordo com a lei, esses trocadores devem ficar em um espaço reservado e acessível, permitindo a troca de fraldas e roupas com segurança. Eles precisam ter lavatório, vaso sanitário acessível e uma superfície segura e horizontal, grande o suficiente para atender também adultos, seguindo os padrões da ABNT ou outras normas aplicáveis.
A legislação considera como locais de grande circulação aqueles que recebem mais de 2 mil pessoas por dia ou por evento. A medida não substitui os fraldários ou banheiros acessíveis já exigidos por lei — ela funciona como um complemento.
Os estabelecimentos que já funcionam terão um ano para se adaptar. Será permitido aproveitar e ajustar fraldários ou banheiros acessíveis para instalar os trocadores, desde que isso não viole as normas técnicas.
Para novos empreendimentos que se encaixem nessa categoria, as exigências devem ser incluídas logo nos projetos de construção.
A regulamentação dos detalhes ficará a cargo do Poder Executivo.
A Lei nº 15.716 começou a valer no dia da publicação.



