Uma nova lei sancionada em João Pessoa garante licença remunerada a servidoras municipais que sejam vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (17), a Lei nº 15.737 assegura o direito ao afastamento com remuneração tanto na Prefeitura quanto na Câmara Municipal.
A lei garante remuneração por até seis meses. Para ter direito ao benefício, as servidoras devem apresentar uma Medida Protetiva emitida pelo Judiciário e um laudo que comprove a ocorrência da violência.
Outra lei municipal, de número 15.738, também publicada no Diário Oficial desta quarta, prevê punições administrativas para servidores condenados por violência contra a mulher. Entre as medidas, estão multas que variam de R$ 1 mil a R$ 100 mil, de acordo com a gravidade da condenação e a capacidade financeira do réu.
A legislação também proíbe que esses servidores contratem com o poder público ou recebam benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.



