A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS-JP) regulamentou os procedimentos para execução do Programa de Regularização de Empresas Penalizadas (PREP-Saúde). A medida foi formalizada por meio da Portaria SMS nº 53/2026, publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município.
O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 91, de 16 de julho de 2026, e permite a regularização de determinadas obrigações decorrentes de penalidades administrativas mediante acordo para fornecimento de medicamentos, insumos, produtos e materiais destinados à assistência à saúde.
De acordo com a portaria, a lista de bens que poderão ser utilizados nos acordos foi oficializada pela Secretaria Municipal de Saúde. A relação inclui materiais hospitalares, medicamentos e diversos insumos odontológicos e de assistência à saúde.
A indicação dos produtos que deverão ser fornecidos por cada empresa ficará sob responsabilidade da Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (GEMAF). A escolha deverá considerar as necessidades prioritárias da rede municipal, a atividade econômica da empresa e o valor da obrigação que será objeto do acordo.
A portaria ressalta que a presença de determinado produto na lista oficial não garante à empresa o direito de fornecê-lo. Os itens serão definidos durante a negociação, de acordo com as necessidades da administração e as condições estabelecidas no programa.
Empresas elegíveis
A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um levantamento das empresas que poderão aderir ao PREP-Saúde. Entre os critérios está a existência de decisão administrativa de aplicação de penalidade publicada no Diário Oficial do Município, além de débito que não esteja inscrito em dívida ativa.
Também será necessário que a empresa não tenha sido declarada inidônea e que o processo esteja enquadrado em um dos dois grupos previstos na regulamentação.
O Grupo A reúne processos de apuração ainda em andamento, enquanto o Grupo B corresponde a processos nos quais a fase recursal administrativa já foi encerrada.
O cadastro das empresas elegíveis deverá conter informações como número do processo administrativo, identificação e CNPJ da empresa, penalidade aplicada, data da publicação da decisão, valor da multa, prazo de impedimento e situação do processo.
Comunicação e prazo para adesão
A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar individualmente as empresas consideradas elegíveis por meio do sistema 1Doc, utilizando o endereço eletrônico cadastrado no processo administrativo. A comunicação deverá ser encaminhada até 14 de agosto de 2026.
As empresas interessadas poderão apresentar manifestação de intenção entre 17 e 27 de agosto de 2026, exclusivamente pelo sistema 1Doc, utilizando o protocolo identificado como “SMS — PREP-Saúde”.
O prazo poderá ser prorrogado por até dez dias, caso seja publicada uma portaria específica autorizando a extensão.
Após o recebimento do pedido, a comissão responsável terá até três dias úteis para realizar uma análise preliminar da documentação, da representação da empresa e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória nº 91/2026 e pela nova portaria.
Caso seja necessária documentação complementar, a empresa terá cinco dias úteis para apresentá-la.
Negociação
A regulamentação também criou a Comissão de Negociação do PREP-Saúde, formada por três servidores titulares e um suplente do quadro permanente do município.
A comissão deverá contar com servidores das áreas de processos administrativos sancionadores, contábil, financeira ou administrativa, além de um representante indicado pela GEMAF.
A fase de negociação terá duração de até dez dias, podendo ser prorrogada uma vez pelo mesmo período, mediante justificativa da comissão e autorização do secretário municipal de Saúde.
Durante essa etapa, a GEMAF indicará os bens que deverão ser fornecidos pela empresa. Paralelamente, será elaborada uma memória de cálculo com o valor da multa, eventual deságio, prazo de impedimento e valor dos bens que deverão ser entregues.
O que deverá constar no acordo
O Termo de Composição deverá detalhar os produtos acordados, com informações sobre quantidade, unidade de medida, valor unitário, valor total e condições de entrega.
Entre as exigências previstas estão a confissão da infração, o compromisso da empresa de adotar medidas para evitar nova ocorrência e a indicação do valor original da multa e do percentual de deságio aplicado.
O documento também deverá estabelecer prazo de 15 dias para a entrega dos bens, além das consequências previstas em caso de descumprimento.
Após a entrega, a Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica deverá realizar a conferência quantitativa e qualitativa dos produtos, com emissão de atesto técnico.
Se houver o cumprimento integral das obrigações, a comissão responsável encaminhará o processo ao secretário municipal de Saúde para emissão da Certidão de Quitação, que terá efeitos apenas sobre as penalidades abrangidas pelo acordo.
Descumprimento pode restabelecer penalidades
A portaria estabelece consequências para empresas que descumprirem total ou parcialmente o Termo de Composição.
Nesses casos, poderá ocorrer o restabelecimento integral das penalidades originalmente aplicadas, além da cobrança de uma multa compensatória adicional de 20% do valor total do Termo de Composição.
A empresa também ficará impedida de firmar novo acordo no âmbito do município pelo prazo de três anos, contado a partir da data do descumprimento.
Em caso de cumprimento parcial, os bens que já tiverem sido entregues não serão devolvidos à empresa e serão considerados convertidos em multa compensatória em favor da administração, conforme as regras estabelecidas na portaria.
Lista de produtos
O Anexo I da portaria apresenta a lista oficial de bens que poderão ser utilizados no PREP-Saúde. Entre os produtos estão álcool etílico 70%, algodão, ataduras, luvas cirúrgicas, máscaras descartáveis, seringas, scalp, medicamentos anestésicos, materiais para curativos e produtos odontológicos.
A relação também inclui itens como hipoclorito de sódio, heparina, ácido peracético, equipos macrogotas, materiais para sutura, filmes radiográficos e diversos insumos utilizados em procedimentos odontológicos.
A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Saúde de João Pessoa, Luis Ferreira de Sousa Filho, em 7 de agosto de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.


