João Pessoa regulamenta programa que permite a empresas penalizadas fornecer bens à rede municipal de saúde

A medida foi formalizada por meio da Portaria SMS nº 53/2026, publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município.

Carlos Rocha
Carlos Rocha
Nascido em 1988, em Guarulhos (SP), Carlos Rocha é filho de paraibanos e vive em João Pessoa desde o início dos anos 2000. Graduado em Administração de Empresas pela Faculdade Paraibana, ingressou posteriormente no curso de Jornalismo na Universidade Federal da Paraíba (UFPB).Atua no jornalismo digital desde 2013, com passagens por importantes veículos de comunicação da Paraíba. Na TH+ SBT Tambaú, trabalhou nas áreas de Marketing, Reportagem e Produção de Conteúdo Multimídia.Sua atuação é voltada principalmente para política, cidades e temas de interesse público, sempre com foco na apuração rigorosa e na produção de conteúdo de qualidade. Além do jornalismo, é apaixonado por leitura, cinema, séries e cultura pop.

A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa (SMS-JP) regulamentou os procedimentos para execução do Programa de Regularização de Empresas Penalizadas (PREP-Saúde). A medida foi formalizada por meio da Portaria SMS nº 53/2026, publicada na edição desta sexta-feira (7) do Diário Oficial do Município.

O programa foi instituído pela Medida Provisória nº 91, de 16 de julho de 2026, e permite a regularização de determinadas obrigações decorrentes de penalidades administrativas mediante acordo para fornecimento de medicamentos, insumos, produtos e materiais destinados à assistência à saúde.

De acordo com a portaria, a lista de bens que poderão ser utilizados nos acordos foi oficializada pela Secretaria Municipal de Saúde. A relação inclui materiais hospitalares, medicamentos e diversos insumos odontológicos e de assistência à saúde.

A indicação dos produtos que deverão ser fornecidos por cada empresa ficará sob responsabilidade da Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (GEMAF). A escolha deverá considerar as necessidades prioritárias da rede municipal, a atividade econômica da empresa e o valor da obrigação que será objeto do acordo.

A portaria ressalta que a presença de determinado produto na lista oficial não garante à empresa o direito de fornecê-lo. Os itens serão definidos durante a negociação, de acordo com as necessidades da administração e as condições estabelecidas no programa.

Empresas elegíveis

A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar um levantamento das empresas que poderão aderir ao PREP-Saúde. Entre os critérios está a existência de decisão administrativa de aplicação de penalidade publicada no Diário Oficial do Município, além de débito que não esteja inscrito em dívida ativa.

Também será necessário que a empresa não tenha sido declarada inidônea e que o processo esteja enquadrado em um dos dois grupos previstos na regulamentação.

O Grupo A reúne processos de apuração ainda em andamento, enquanto o Grupo B corresponde a processos nos quais a fase recursal administrativa já foi encerrada.

O cadastro das empresas elegíveis deverá conter informações como número do processo administrativo, identificação e CNPJ da empresa, penalidade aplicada, data da publicação da decisão, valor da multa, prazo de impedimento e situação do processo.

Comunicação e prazo para adesão

A Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar individualmente as empresas consideradas elegíveis por meio do sistema 1Doc, utilizando o endereço eletrônico cadastrado no processo administrativo. A comunicação deverá ser encaminhada até 14 de agosto de 2026.

As empresas interessadas poderão apresentar manifestação de intenção entre 17 e 27 de agosto de 2026, exclusivamente pelo sistema 1Doc, utilizando o protocolo identificado como “SMS — PREP-Saúde”.

O prazo poderá ser prorrogado por até dez dias, caso seja publicada uma portaria específica autorizando a extensão.

Após o recebimento do pedido, a comissão responsável terá até três dias úteis para realizar uma análise preliminar da documentação, da representação da empresa e do cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Medida Provisória nº 91/2026 e pela nova portaria.

Caso seja necessária documentação complementar, a empresa terá cinco dias úteis para apresentá-la.

Negociação

A regulamentação também criou a Comissão de Negociação do PREP-Saúde, formada por três servidores titulares e um suplente do quadro permanente do município.

A comissão deverá contar com servidores das áreas de processos administrativos sancionadores, contábil, financeira ou administrativa, além de um representante indicado pela GEMAF.

A fase de negociação terá duração de até dez dias, podendo ser prorrogada uma vez pelo mesmo período, mediante justificativa da comissão e autorização do secretário municipal de Saúde.

Durante essa etapa, a GEMAF indicará os bens que deverão ser fornecidos pela empresa. Paralelamente, será elaborada uma memória de cálculo com o valor da multa, eventual deságio, prazo de impedimento e valor dos bens que deverão ser entregues.

O que deverá constar no acordo

O Termo de Composição deverá detalhar os produtos acordados, com informações sobre quantidade, unidade de medida, valor unitário, valor total e condições de entrega.

Entre as exigências previstas estão a confissão da infração, o compromisso da empresa de adotar medidas para evitar nova ocorrência e a indicação do valor original da multa e do percentual de deságio aplicado.

O documento também deverá estabelecer prazo de 15 dias para a entrega dos bens, além das consequências previstas em caso de descumprimento.

Após a entrega, a Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica deverá realizar a conferência quantitativa e qualitativa dos produtos, com emissão de atesto técnico.

Se houver o cumprimento integral das obrigações, a comissão responsável encaminhará o processo ao secretário municipal de Saúde para emissão da Certidão de Quitação, que terá efeitos apenas sobre as penalidades abrangidas pelo acordo.

Descumprimento pode restabelecer penalidades

A portaria estabelece consequências para empresas que descumprirem total ou parcialmente o Termo de Composição.

Nesses casos, poderá ocorrer o restabelecimento integral das penalidades originalmente aplicadas, além da cobrança de uma multa compensatória adicional de 20% do valor total do Termo de Composição.

A empresa também ficará impedida de firmar novo acordo no âmbito do município pelo prazo de três anos, contado a partir da data do descumprimento.

Em caso de cumprimento parcial, os bens que já tiverem sido entregues não serão devolvidos à empresa e serão considerados convertidos em multa compensatória em favor da administração, conforme as regras estabelecidas na portaria.

Lista de produtos

O Anexo I da portaria apresenta a lista oficial de bens que poderão ser utilizados no PREP-Saúde. Entre os produtos estão álcool etílico 70%, algodão, ataduras, luvas cirúrgicas, máscaras descartáveis, seringas, scalp, medicamentos anestésicos, materiais para curativos e produtos odontológicos.

A relação também inclui itens como hipoclorito de sódio, heparina, ácido peracético, equipos macrogotas, materiais para sutura, filmes radiográficos e diversos insumos utilizados em procedimentos odontológicos.

A portaria foi assinada pelo secretário municipal de Saúde de João Pessoa, Luis Ferreira de Sousa Filho, em 7 de agosto de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.

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